10 Julho, 2012

Crato quer rever legislação que permite creditação da experiência profissional

A legislação que permite a creditação da experiência profissional para fins de frequência de cursos do ensino superior foi aprovada durante o 1º Governo de José Sócrates. Houve pressões enormes sobre as universidades e politécnicos para a aplicação rápida do Processo de Bolonha. O problema maior é a ausência de limites aos créditos concedidos por via da experiência profissional. O princípio é correto mas tem de haver um limite. A maior parte das universidades e politécnicos já impõem limites: regra geral, a creditação não excede um terço das unidades curriculares do curso. Numa licenciatura de 3 anos, o aluno tem de fazer dois anos.


Nuno Crato reconheceu que há "muitas coisas" a serem pensadas sobre a universidade e assegurou que vai rever o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), em Outubro, cinco anos depois da entrada em vigor. "Estava previsto uma revisão desse regime e isso vai ser feito com calma, tendo em atenção os aspectos fundamentais, a experiência que se obteve nestes últimos anos", garantiu ontem Crato à margem do aniversário dos 25 anos do Conselho Nacional de Educação (CNE). Fonte: Diário Económico
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, elaborado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de Mariano Gago, aplicou o Processo de Bolonha ao ensino superior português.  Entre 24 e 31 de março de 2006, as universidades e politécnicos tiveram de proceder, contra o relógio, à adequação dos seus cursos, de acordo com art.º 82.º do diploma (a não ser que admitissem ficar para trás e em desvantagem relativamente àquelas que adotassem logo o novo regime de licenciaturas em três anos). 

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