MEC entrega nova proposta de diploma dos concursos com alterações que vão ao encontro das exigências da Fne
MEC entregou aos sindicatos nova versão com alterações significativas do projeto de decreto lei sobre concursos de professores.
No blogue Dear Lindo, está disponível uma lista das alterações. Da leitura em que eu fiz, há matéria para acordo com a Fne que vê, desta forma, quase todas as exigências satisfeitas.
A Fenprof não assina acordo. Justificação: quer um concurso de vinculação já para este ano. Quem fica mais a perder são os docentes dos colégios com contrato de associação que veem dificultado o acesso à primeira prioridade do concurso.
Quem quiser acesso a uma análise detalhada do nova versão da proposta do MEC pode clicar aqui.
Amigo Ramiro,
Há um assunto que se complicou e o Arlindo já se deu conta dele. Inclusivamente, quanto a mim, a redação, a respeito desse assunto, vai diretamente contra o princípio constitucional de igualdade:
Há alguma coisa que me está a escapar e precisa de ser esclarecida relativamente às prioridades ao concurso externo.
Se os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação podem concorrer na 1ª prioridade tendo como única condição terem sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo, porque é exigido aos restantes docentes que para estarem na 1ª prioridade precisam de 2 horários anuais não inferiores a 12 horas letivas nos últimos 6?
Será que basta ter o “passaporte” de uma escola particular sem qualquer tempo de serviço mínimo e ter concorrido para se obter a 1ª prioridade?
Porque razão os que não têm 2 horários anuais nos últimos 6 terão de ser passados para a 2ª prioridade apenas porque não têm o “passaporte” do ensino particular.
Há qualquer coisa na alínea b) que não bate certo, porque pode acontecer que alguém que tenha trabalhado apenas 1 ano no ensino particular possa passar à frente de quem nos últimos 6 anos teve contratos em todos os anos mas não anuais ou acima de 12 horas.
Esta nova formulação das prioridades não podem estar corretas porque não obriga a um tempo mínimo de permanência no ensino particular com contrato de associação como obriga a essa prestação no ensino público.
É bom e urgente que tal problema seja divulgado para reflexão e seja conversado em sede de negociação. Quem tem condições para fazer isso é a FNE. A Fenprof está numa postura de luta permanente e rejeição global que vai para além da classe docente e atinge a esfera ideológica. Sabemos como é óbvia e histórica a influência esmagadora do PCP na Fenprof.