MEC aproximou-se da Fne e cede em quase tudo. Atualizado e acrescentado
Nem a Fne nem o MEC divulgaram ainda os termos do acordo alcançado esta madrugada. Mas já é possível dizer que a Fne conseguiu integrar na proposta do MEC quase todas as suas exigências:
#1. Conseguiu que o procedimento para a mobilidade interna seja aberto anualmente pela Direção Geral da Administração Escolar; dessa forma os docentes não têm de esperar pelo concurso externo para aproximação à residência, caso não tenham condições para a requerer ao abrigo do destacamento por condições especiais.
#2. O MEC queria obrigar os docentes a candidatarem-se a pelos menos 3 zonas pedagógicas; a Fne fez recuar o MEC: não são três mas apenas duas.
#3. Conseguiu o reforço do critério graduação profissional nos concursos de oferta de escola.
#4. As substituições por baixa ou doença passam a ser asseguradas por colegas com horário incompleto.
#5. Autorização de regime de permutas entre docentes alargado aos professores contratados.
#6. O MEC aceitou integrar na proposta mecanismos que fazem com que na selecção dos professores pelas escolas, quando esgotadas as possibilidades que a lista nacional de concursos determina, o critério da graduação profissional vai prevalecer sobre quaisquer outros.
#7. O MEC aceitou conceder a primeira prioridade no concurso externo aos candidatos com 365 dias de trabalho nos últimos seis anos.
Outras matérias do acordo:
#5. Autorização de regime de permutas entre docentes alargado aos professores contratados.
#6. O MEC aceitou integrar na proposta mecanismos que fazem com que na selecção dos professores pelas escolas, quando esgotadas as possibilidades que a lista nacional de concursos determina, o critério da graduação profissional vai prevalecer sobre quaisquer outros.
#7. O MEC aceitou conceder a primeira prioridade no concurso externo aos candidatos com 365 dias de trabalho nos últimos seis anos.
Outras matérias do acordo:
Recusar um lugar numa escola passa a ter custos acrescidos para os professores contratados. As admissões de docentes a prazo precisam agora de ter aval anual das Finanças, obedecendo a uma quota estabelecida em conjunto. Fonte: DN
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