Lapso na alínea 3 do artigo 10 da segunda versão da Proposta do MEC?
Deve haver um lapso na redação da alinea 3 do artigo 10:
3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes num horário anual não inferior a 12 horas letivas, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.
b) São igualmente ordenados na 1ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo.
O colega Pedro Almeida chamou ontem a atenção para a existência do problema que afeta o articulado da Proposta do MEC sobre concursos:
Há um assunto que se complicou e o Arlindo já se deu conta dele. Inclusivamente, quanto a mim, a redação, a respeito desse assunto, vai diretamente contra o princípio constitucional de igualdade:Há alguma coisa que me está a escapar e precisa de ser esclarecida relativamente às prioridades ao concurso externo.Se os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação podem concorrer na 1ª prioridade tendo como única condição terem sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo, porque é exigido aos restantes docentes que para estarem na 1ª prioridade precisam de 2 horários anuais não inferiores a 12 horas letivas nos últimos 6?Será que basta ter o “passaporte” de uma escola particular sem qualquer tempo de serviço mínimo e ter concorrido para se obter a 1ª prioridade?Porque razão os que não têm 2 horários anuais nos últimos 6 terão de ser passados para a 2ª prioridade apenas porque não têm o “passaporte” do ensino particular.Há qualquer coisa na alínea b) que não bate certo, porque pode acontecer que alguém que tenha trabalhado apenas 1 ano no ensino particular possa passar à frente de quem nos últimos 6 anos teve contratos em todos os anos mas não anuais ou acima de 12 horas.Esta nova formulação das prioridades não podem estar corretas porque não obriga a um tempo mínimo de permanência no ensino particular com contrato de associação como obriga a essa prestação no ensino público.
O editor do blogue Dear Lindo, coloca, nestes termos, a questão:
Se os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação podem concorrer na 1ª prioridade tendo como única condição terem sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo, porque é exigido aos restantes docentes que para estarem na 1ª prioridade precisam de 2 horários anuais não inferiores a 12 horas letivas nos últimos 6?Será que basta ter o “passaporte” de uma escola particular sem qualquer tempo de serviço mínimo e ter concorrido para se obter a 1ª prioridade?Porque razão os que não têm 2 horários anuais nos últimos 6 terão de ser passados para a 2ª prioridade apenas porque não têm o “passaporte” do ensino particular.Há qualquer coisa na alínea b) que não bate certo, porque pode acontecer que alguém que tenha trabalhado apenas 1 ano no ensino particular possa passar à frente de quem nos últimos 6 anos teve contratos em todos os anos mas não anuais ou acima de 12 horas.
Parece óbvio que houve aqui um lapso de quem redigiu a segunda versão da Proposta do MEC. Um lapso que pode ser facilmente corrigido. Estou certo que é isso que vai acontecer, no dia 9 de março, quando a Fne voltar a reunir com o secretário de estado da administração escolar.
Da Fenprof, pouco ou nada há a esperar. A decisão já está tomada: sem concursos para vinculação em 2012, não há entendimento com o MEC.
Como é óbvio isto não é um lapso, é mesmo incompetência.
Continuar a insistir na obrigação de contratos anuais, ainda que agora sejam apenas de 2 anos nos últimos 6 pode criar verdadeiras injustiças.
Há professores que nos últimos 6 anos tiveram o azar de conseguir ter só horários temporários, e continuam a ter muitos anos de serviço e com boa graduação. Vêem-se assim, com esta aberração de proposta relegados para a 2ª prioridade. Isto é justo??
Assino por baixo.