Confusão no ensino recorrente

Nuno Crato quis pôr fim ao facilitismo no acesso ao ensino superior dos candidatos que usavam o ensino recorrente para não se submeterem aos mesmos exames nacionais que os candidatos oriundos do ensino regular. A intenção foi meritória. Mas não se muda um sistema de acesso a meio do ano letivo. A mudança devia ter sido anunciada este ano para entrar em vigor no próximo.

Neste momento, o MEC não consegue dissipar dúvidas legítimas de alunos:


Têm que se inscrever a exame a todas as disciplinas? O prazo acaba hoje e há alunos que não sabem e escolas que não informam.

Como se calcula a classificação final das disciplinas a que os alunos foram exame como autopropostos?

O ensino recorrente foi uma via de ensino séria e exigente até 2006. Foi a partir de 2006 que o ministério da educação começou a produzir legislação que deu condições especiais de acesso ao ensino superior aos alunos do ensino recorrente. Alguns colégios começaram a fazer negócio em torno do uso do ensino recorrente para acesso mais fácil ao ensino superior. Nuno Crato quis acabar com isso. Mas não devia ter mudado as regras a meio do jogo. 

2 Response to "Confusão no ensino recorrente"

  1. Coitados. Agora vão ter que trabalhar. Como é possível? Querem acabar com este país.

    Francisco says:

    Em 2009/2010 reprovei no exame de matemática do 12º ano, de seguida e como fiz dezoito anos matriculei-me no ensino recorrente. Este ano estou a frequentar a disciplina de matemática no ensino recorrente para conclusão do ensino secundário (e não para subir notas) e ontem, a um dia das inscrições para candidatura ao ensino superior, informaram-me na minha escola que para me candidatar teria que fazer exame nacional a quatro disciplinas. Ora se me tinham informado no inicio do ano letivo teria assistido às aulas dessas disciplinas ou frequentado explicações para poder ter algum êxito nesses exames. ou ainda, poderia ter optado pelos cursos EFA para os quais o novo despacho não obriga à realização desses exames. Independentemente de se achar mais ou menos justo as diferentes vias de acesso ao ensino superior, julgo que ninguém deverá considerar aceitavel mudar as regras perto do fim do jogo. Digam-me como será possivel a três meses de distância preparar quatro exames nacionais (três dessas disciplinas já não frequento há dois anos) quando a taxa de reprovação em alguns desses exames para alunos internos ronda os 40 por cento?
    O que me parece, è que quem legislou pretendeu apenas acabar com algumas injustiças que a legislação anterior permitia, ou seja, alunos que tinham já concluido o 12º ano e que se matriculavam com a intenção apenas de subir as notas do ano anterior. Mas a situação daqueles que neste momento frequentam o ensino recorrente para conclusão do ensino secundário é diferentre. Mas mesmo que possamos achar que a medida faz algum sentido, não poderamos deixar de concordar que os alunos nesta situação deveriam ter sido informados no início do ano letivo. Com esta legislação vai haver centenas ou milhares de alunos que não vão ter hipóteses de ingressarem no ensino superior no próximo ano, gorando-lhes assim as expectativas que o próprio ministério da educação lhes criou no início do ano letivo. Ora, ligislar sem ter em atenção todo o universo de pessoas que serâo afetadas por essa legislação revela pouca ponderação e falta de sentido de justiça por parte dos legisladores.
    Francisco. Vila Real