Sindicatos rejeitam a nova proposta do MEC de alteração ao regime de autonomia e gestão escolar. Mas diretores veem satisfeita a principal reivindicação




Os sindicatos não ficaram satisfeitos com a nova versão da proposta do MEC. Foi marcada nova reunião para o dia 9 de março. Fonte. Blogue Dear Lindo.

A nova versão da proposta do MEC dá resposta a uma das reivindicações dos diretores que querem acautelar as suas posições durante o processo de reorganização da rede escolar prevista para estar concluída até final do ano escolar de 2012/2013:


Disposições finais e transitórias
Mandatos e cessação de funções dos diretores em exercício
1 — No âmbito da reorganização e consolidação da rede escolar do ensino público em curso, o Ministério da Educação e Ciência concluirá, até final  do ano escolar de 2012/2013, o processo de agregação de escolas e a consequente constituição de agrupamentos.
2 – Os mandatos dos  diretores que terminem  até final do ano escolar de 2012/2013 são prorrogados até que seja proferida decisão sobre a reorganização da rede de escolas públicas.
3  – Sempre que não se verifique a agregação da escola ou agrupamento, mantém o respectivo conselho geral o direito de recondução do director em exercício ou de abrir novo procedimento concursal nos termos dos artigos 22.ºe 25.º do presente diploma.
4 – Não sendo possível a prorrogação dos mandatos nos termos previstos no número 2, o serviço competente do Ministério da Educação e Ciência nomeia uma comissão administrativa provisória,  nos termos previstos no artigo  66.º, que assegurará transitoriamente as funções de gestão e administração da escola ou do agrupamento.

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