Procedimento Administrativo - Requerimento dirigido a órgão administrativo - Dever de aceitação


A propósito da recusa de aceitação da Ficha de Auto-Avaliação que ocorre em algumas escolas, por decisão dos respectivos Directores e tendo-me comprometido a dar indicações constantes do Código de Procedimento Administrativo, aqui vai um esclarecimento, não da minha autoria, mas de um advogado de Direito Administrativo.
“Sempre que um particular se dirija a um órgão administrativo com o objectivo de apresentar um requerimento, escrito, a administração – v.g. a secretaria – tem o dever de o aceitar. E isto, seja qual for o conteúdo (ou a forma) desse requerimento. Na verdade, das normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo – artigos 74.º e seguintes – não decorre que seja lícito ao serviço ao qual o particular se dirige (desde que seja o serviço, dentro do órgão administrativo, no qual devam ser apresentados quaisquer requerimentos, designadamente as denominadas secretarias) recusar-se, pura e simplesmente, a aceitar o requerimento que um particular pretende apresentar. Bem ao invés, decorre a obrigação de o aceitar, registar (artigo 80.º) e, se o particular assim o exigir, passar recibo de entrega (artigo 81.º). Eventuais deficiências do requerimento (sejam elas quais forem), deverão ser apreciadas posteriormente à sua apresentação – podendo inclusive justificar a sua rejeição liminar. No entanto, em qualquer caso, a administração pública está constituída no dever de “dar entrada” de todo e qualquer requerimento que um particular lhe dirija.”

8 Response to "Procedimento Administrativo - Requerimento dirigido a órgão administrativo - Dever de aceitação"

  1. Martins says:

    Caro Miguel,

    Lá fiz outra contabilidade, entre as 18.32 e as 18.36:

    Cristina - 20
    Rui V - 19
    Ramiro - 13
    Em@ - 11
    Martins - 9
    Miguel - 6
    Dr.Shue - 2
    AB - 2
    prof A.Alves - 1
    fjsantos - 1

    Aumentaram os post's de 37 para 84
    e os editores passaram de 64% para 46% (uma capicúa)

    Martins says:

    Até parece 5 pares não acham?

    Martins
    Tens que comentar mais vezes e com frases mais curtas. O mesmo para a Cristina, que podia partir cada comentário em 10 e o share aumentava por aí fora.
    Mas se contar os comentaristas noutros blogues, a coisa é ela por ela. Mas que importa? Se quem vem, vem por bem?

    Martins!
    Meter comentários na plataforma Blogger não é fácil.

    Dr. Shue says:

    Martins,

    'tás-me cá a sair um jerico em Matemática comó catano, canudo!

    Ounde é qu'eu postei entre as 18:32 e as 18:36, ei? Num estaba nem perto de um PêCê e o meu PêDêÁ pra já num tem bontade própria, caneco...

    LOL

    Wegie says:

    Caro Martins: Fiz umas contas para o teu blogue e só consigo encontrar 0 batata!
    Andas a bater pívias? ou aí no Largo dos Ratos só te deixam fazer comentários neste blogue?

    Martins says:

    Caro Dr.Shue

    A contabilidade não foi sobre quem comentou no espaço referido.

    Esse espaço foi o tempo de percorrer os 10 post's e anotar todos os comentários.

    Já percebeu ou quer um desenho? nesse caso peça ajuda ao Miguel que é arquiteto.

    Jumping conclusions

    Martins says:

    Quanto ao sujeito cujo nome começa em "W" e só deveria ter mais uma letra e nesse caso só poderia ser o "C", já lhe disse que não é por ser ordinário que se torna gente.
    Quer que torne a apelar ao Ramiro para publicar alguma coisa sua para assim sossegar um pouco?
    Eu sei que lhe deve doer ver malta mais recente cá no blog a publicar, mas agora com a Cristina e o Miguel pode ser que tenha a sua chance, força aì