5 ideias sobre um modelo alternativo de avaliação dos professores
1. Não compete aos sindicatos nem aos movimentos de professores apresentarem propostas detalhadas de um modelo de avaliação de professores. Mas compete-lhes dizerem o que rejeitam e proceder à crítica das medidas que dificultem o desenvolvimento profissional, menorizem a dignidade e o estatuto da profissão e agravem as condições de trabalho.
2. As 7 teses sobre avaliação de desempenho apresentadas pela APEDE são uma boa base de trabalho. O contributo teórico de FJSantos, no blogue (Re)Flexões, deve também ser considerado na discussão do assunto.
3. A distinção entre a avaliação formativa, realizada entre pares, com o objectivo de melhorar as práticas, e a avaliação conducente à classificação (com elementos externos) deve estar sempre presente de forma clara. A avaliação formativa, sem carácter punitivo, deve fazer-se todos os anos. A avaliação conducente à classificação só deve realizar-se no ano em que o professor reúne condições de tempo de serviço para mudar de escalão.
4. A avaliação conducente à classificação não deve estar associada à atribuições de prémios e é inaceitável que ela dependa dos resultados escolares dos alunos ou das opiniões dos encarregados de educação.
5. O ónus da realização dos procedimentos da avaliação deve caber aos avaliadores. O avaliado só deve preocupar-se em recolher e guardar as evidências. A ideia de que o avaliado deve formular objectivos individuais e preencher fichas de auto-avaliação não é defensável. No primeiro caso, os objectivos não podem ser individuais porque a missão da escola é colectiva e o acto pedagógico não pode ser atomizado. Os objectivos a atingir são os que estão consagrados no Projecto Educativo da Escola e no Plano Anual de Actividades. Em relação ao segundo caso, não encontro vantagens que superem os prejuízos. A ficha de auto-avaliação destina-se a criar um simulacro de democraticidade e participação e não traz mais-valias ao processo.
Foto: Nisa
Outro contributo muito importante e que chama a atenção para questões que por vezes ficam esquecidas ou que podem passar despercebidas e que convém antecipar!
Concordo em absoluto que a avaliação formativa, sem carácter punitivo, deve ser anual e estar sempre presente. Em minha opinião, este foi o grande erro que distorceu todo o processo de ADD, não se centrou na melhoria da prática pedagógica, exactamente porque sabemos que os objectivos eram administrativos!
Também acho muito interessante a chamada de atenção para os objectivos individuais e a ficha de auto-avaliação mas penso que deve ser mais explorada esta ideia para que se evitem riscos...
Simplificar o processo é outra linha de força e esta reflexão sobre OI e FAA vai nesse sentido em minha opinião. O professor recolhe as suas evidências.
Investir na ideia de que a missão da escola é colectiva e que o acto pedagógico não pode ser atomizado, é do melhor rumo que se pode escolher para a educação e para o trabalho do professor! Estamos a estimular o reforço das equipas, do sentido de grupo e portanto, do fundamental trabalho que juntos, os professores desenvolvem nos conselhos de turma, nos grupos e nos departamentos disciplinares - só não consigo perceber é como todo esse trabalho vai ser possível com a criação dos novos grandes departamentos curriculares, que chegam a ter 30 e 50 professores!
Esta questão pode ser no entanto, questionada - não é possível perguntar como vai cada professor contribuir para a concretização dos objectivos do PE? Ou, assim sendo, esse contributo fica expresso no trabalho do Conselho de Turma?
Por outro lado, como se realiza no final a avaliação, e se salvaguarda a postura de certos directores que possam querer prejudicar alguns colegas? (falo em directores mas continuo a pensar que o DL 75/2008 também devia ir para o lixo).
Mas por outro lado, o estabelecer objectivos inicialmente e ter que os reformular para ir adaptando à realidade da turma, é non-sense porque conduz a trabalho adicional! Esta perspectiva parece centrar todo o processo no grupo, o que é sem dúvida uma mais-valia, que devia ser a base do processo educativo.
A questão da FAA é bastante pertinente porque de facto, segundo esta lei, o professor preenche mas ela não tem carácter vinculativo, o que significa que não serve para nada! E se o professor recolheu e guardou as evidências, para quê a FAA? Pode perguntar-se se não poderá servir de reflexão mas a recolha das evidências é uma reflexão e se o trabalho está centrado nos grupos, a avaliação deve ser aí realizada!
Muito há a trabalhar porque o que pode ser simples dito desta forma, no dia-a-dia claro que coloca muitos problemas, mas creio que é este o rumo e devemos trabalhar sempre com a consciência de que escolhemos o rumo certo! Por vezes a lei é feita para penalizar ou para evitar certos excessos ou para prevenir certos problemas que surgem no processo mas quando isso acontece, normalmente avalia-se o todo pela parte e perde-se a noção do rumo... É pena!
Explico melhor - teve-se a consciência de que alguns professores faltam demais (esta questão é discutível porque o bom professor não tem que ser obrigatoriamente aquele que nunca falta). Vamos admitir que esse é um problema a que tem que se dar resposta - vamos penalizar os professores quando faltam porque alguns excedem os seus limites? Não pode ser, já estamos a correr o risco de perder o rumo... Já estamos a fazer um julgamento sobre a classe e a tomar o todo pela parte. A par com isso, está a reduzir-se o estímulo e a criarem-se divisões dentro do grupo! Todas as soluções encontradas, não devem afastar-se do rumo que escolhemos. Na navegação marítima há a medição nos quartos, exactamente para aferir em que medida a embarcação se afastou do rumo, uma vez que os ventos, as marés, as correntes podem afastá-la do rumo escolhido!
Ramiro Marques
Concordo com o que disse excepto no primeiro ponto. Se bem que a primeira proposta não deve vir dos sindicatos, pois isso seria substituir o trabalho a quem esse exercício compete. No entanto acho que depois de criticada e rejeitada a proposta inicial, os sindicatos (ou seja quem for que a rejeite) deve de apresentar medidas credíveis e detalhadas para substituir aquelas com as quais não concorda.
Resumindo, a iniciativa não deve partir dos sindicatos mas durante o processo de crítica os sindicatos devem de apresentar alternativas ao proposto. Afinal quando se critica é porque se tem alternativas melhores.
Cristina Ribas
Gostei do seu comentário embora tenha torcido o nariz na parte das faltas. Não por achar que deve pagar o justo pelo pecador (embora na prática acaba por acontecer isso por razões que não vou repetir aqui) mas porque o absentismo de um professor é grave para o normal funcionamento de uma disciplina. Mas não vou debater muito isto porque se vamos penalizar o absentismo dos professores então outras classes há que deveriam ser penalizadas antes. Deputados por exemplo.
Elenáro, obrigada!
Talvez o exemplo das faltas não tenha sido bem escolhido mas pretendia ser apenas um exemplo de como a solução para um problema não nos deve afastar do rumo que traçámos porque pensámos importante. Por vezes corre-se esse risco porque nem sempre é fácil encontrar a solução. Concordo que o absentismo é grave para o normal funcionamento de uma disciplina
Assim já temos alguma coisa para discutir. Vamos por partes:
Avaliação Formativa? Mais? Já existe! São no mínimo 25 horas por ano - os Formadores são credenciados e os formandos avaliados.
A questão do carácter punitivo é quase ofensiva. Milhares de professores têm feito essa formação sem que alguma vez a questão se tivesse colocado. Portanto, por aqui, temos disparate e ignorância do proponente.
Os Objectivos não devem ser individuais. Outra vez desconhecimento: Os objectivos sendo individuais deverão decorrer o PE.
Por último a avaliação realizada para efeitos de classificação. Aqui falta perceber quem seriam então os avaliadores. Suponho que a omissão seja uma pequena distração do proponente.