15 esclarecimentos em torno da questão da entrega ou não da ficha de auto-avaliação. Um texto do Miguel Loureiro para ajudar a ler a legislação e a tomar decisões fundamentadas


1. A avaliação é um Direito;
2. O avaliado tem Deveres;
3. Se não exerço um direito, não me comprometo com os deveres inerentes, digo eu;
4. Os sindicatos, no entanto, contrariam o que digo, dizendo que é obrigatória a entrega da FAA, penso que baseados na interpretação de uma alínea do Estatuto Disciplinar;
5. Assim sendo, quem não entregar as FAA, não será avaliado e não progredirá na carreira, podendo ainda incorrer em 3 infracções, todas elas caindo na SUSPENSÃO;
6. A Suspensão implica o não exercício de funções e PERDA DAS REMUNERAÇÕES e a contagem do tempo de serviço para antiguidade;
7. Havendo processo e sendo condenado, há recurso hierárquico e se confirmado, há o recurso ao Tribunal Administrativo;
8. No TA, o processo pode prolongar-se anos, confirmando ou não a pena, ou deixando-a prescrever;
9. Entretanto, é preciso arranjar advogado e pagar-lhe;
10. Tudo somado, há tempo e dinheiro a contabilizar;
11. Quanto ao tempo, comum a todos, seja qual for a posição na carreira, para além das chatices dos processos, há sempre a perda de 2 anos de serviço para efeitos de progressão (não de serviço), que prejudica mais quem estiver abaixo do 6º escalão (à espera de lugar de PT);
12. Quanto ao dinheiro, a perda é tanto maior, quanto mais se ganha, tem que se pagar custas ao tribunal e tem que se pagar a um advogado.
13. No fim de tudo, o tempo será eventualmente o melhor aliado, pelos prazos a cumprir e pela demora da decisão final;
14. Quantas mais pessoas houver em situação de procedimento disciplinar, mais inspectores serão necessários e mais difícil será concretizar os processos.
15. Quem entregar a FAA, vai ser avaliado pelo Director.
No caso, a coerência tem um preço (calculado, penso) e a coragem será sempre proporcional a esse preço.
Se errei em alguma coisa, corrijam-me, se não, também não quero interferir na consciência de cada um, porque "cada um sabe de si e Deus de todos"...
Miguel Loureiro
Foto: Painel de Azulejos em Sintra

Para saber mais

12 Response to "15 esclarecimentos em torno da questão da entrega ou não da ficha de auto-avaliação. Um texto do Miguel Loureiro para ajudar a ler a legislação e a tomar decisões fundamentadas"

  1. Esqueci de dizer que:

    A pena de suspensão varia entre 20 e 90 dias por cada infracção, num máximo de 240 dias por ano.

    ***** says:

    Deolinda! :-)

    Em pequenino, comi muitos "caldos de galinha" ...
    E mais não digo.
    Para bom entendedor ...

    Um xi.

    (resposta anterior à Deolinda, mas que também serve para os restantes ...)

    Vou comer. Estou com fome!

    Obrigado, Miguel

    Deolinda says:

    Bigada pelo conselho, *****!
    vou dormir sobre o assunto...
    Continue a acautelar-se!...:)

    Um xi pouco racional

    Isto era um comentário, que o Ramiro postou, que não pretende senão, dar uma ideia confusa, do que é confuso por natureza.
    As questões de outra ordem, podem ler nas posições públicas de vários colegas. Esta é uma perspectiva realista, que permitirá a cada um colocar cada coisa em cada prato da balança.

    Há mais de 20 anos, tive um processo, não interessa a razão e apanhei 10 contos de multa e por capricho (valores) contratei um advogado para ir para tribunal e acabei por pagar, nesse tempo, 100 contos de honorários.
    Passados 3 anos, prazo em que caducava o processo, o TA mandou-me a decisão: "Arquivado, por prescrição do prazo".

    Resumindo, perdi Valores e valores foi preciso ter resistência física, psicológica e económica.

    Bem explicado. Há, no entanto, uma questão de pormenor: matéria disciplinar já não é com a inspecção.

    Deixo então a minha opinião relativamente à não entrega da auto-avaliação: Parece-me uma decisão respeitável, mas que contribuirá para tornar o processo mais favorável a quem se propôs a ser avaliado na componente científico-pedagógica.

    Este comentário foi removido pelo autor.

    José António

    Estava à espera que acrescentasse alguma coisa e tem razão, porque é instrutor e não inspector.
    A despropósito, conheci-o em Lisboa, quando veio falar com o Ramiro e a Cristina disse que era o António das leis.

    Não é por isso que os que pediram o mérito vão ser beneficiados com a entrega das FAA. Pelo que vou ouvindo não haverá muitos avaliados para além do Bom e por auto-convencimento.

    Convém não esquecer, que a FAA não têm nenhum peso na Avaliação!
    Convém relembrar, que os Sindicatos já disseram que é obrigatória a entrega, pelo que a haver despesas, cada um terá que "pagar as vacas ao dono", por sua conta.
    A entrega de qualquer outro documento anexo, será apenas mais um documento.

    É verdade, Miguel! Tive o prazer de cumprimentar o António na manif do dia 30 de Maio. Para ele, um abraço.

    ***** says:

    Se alguém comentar com o meu nick *****, nos próximos tempos, é FALSO! Se precisar de alguma coisa, mando email ao Ramiro.

    Safira says:

    Miguel eu também tive um caso idêntico ao seu. O motivo foi que o meu filho de 5 anos na altura, estava com uma crise de asma. Eu tive que ficar com ele a conselho da pediatra, que me passou atestado médico.
    O atestádo foi entregue em mão 3 dias depois, portanto dentro do prazo, mas o PCE resolveu anular o atestado e eu fiquei com 3 faltas injustificadas.

    Recorri ao sindicato (Frenprof) que encaminhou o caso para o advogado. Resumindo, levou tanto tempo que prescreveu.

    Conservo ainda todo o processo, porque um dia posso denunciá-lo num qualquer livro de memórias. Depois da reforma.