Os professores titulares são obrigados a aceitar as funções de avaliador. Saiba porquê


O Decreto lei nº 15/2007 torna clara a obrigatoriedade do exercício da função de professor avaliador pois os docentes providos à categoria de professor titular que declararam no acto de provimento, aceitar de acordo com o previsto no artigo 25º do Decreto-lei nº 200/07, exercer todas as funções inerentes a esta categoria. Veja-se: "A aceitação do lugar de professor titular determina a obrigatoriedade do exercício efectivo das funções inerentes à categoria, fazendo cessar as situações de mobilidade anteriormente constituídas.".
O Artigo 35º do Decreto lei nº 15/2007 refere o conteúdo funcional dos docentes entre os quais salienta: "Participar nas actividades de avaliação da escola;
l) Orientar a prática pedagógica supervisionada a nível da escola;"
O que torna claro que as funções de avaliador fazem parte do conteúdo funcional dos docentes.
Por sua vez o artº 43º do mesmo decreto define que os docentes são intervenientes no processo de avaliação do desempenho.
Mais tarde o decreto lei nº 104/2008 de 24 de Junho clarifica na sua introdução  a estruturação da carreira clarificando a categoria de professor titular e respectivas funções: "A estruturação da carreira tem por objectivo dotar cada estabelecimento de ensino de um corpo de docentes reconhecido, com mais experiência, mais autoridade e mais formação, que assegure em permanência funções de maior responsabilidade. A categoria de professor titular consubstancia -se portanto no desempenho de funções no âmbito da coordenação, supervisão pedagógica e avaliação do desempenho dos restantes professores, com repercussão na organização das escolas e no trabalho colectivo dos docentes, no sentido da promoção do sucesso educativo, da prevenção do abandono escolar e da melhoria da qualidade das aprendizagens."
Perante este quadro legislativo parece não haver dúvidas da obrigatoriedade em os professores titulares exercerem as funções de avaliadores.
Isabel

11 Response to "Os professores titulares são obrigados a aceitar as funções de avaliador. Saiba porquê"

  1. António says:

    Esclarecido. Sem comentários para além do obrigado.

    O que seria deste blog sem a Isabel! Obrigado.

    Benilde says:

    Obrigada a ambos: texto clarificador e, simultaneamente, a evidência da espada sobre a nossa cabeça.

    bárbara says:

    Alguém me explica?

    No simplex 1, apenas os 2 primeiros parâmetros dos Objectivos Individuais eram de preenchimento obrigatório. Os restantes eram facultativos. De acordo com o Simplex 2, cai a obrigatoriedade de definir e alcançar metas de sucesso e de abandono escolar, para este ano lectivo. Confirmam?

    Então, quais é que são os parâmetros de “preenchimento obrigatório”, neste momento?

    Todos os outros? Nenhuns?

    Será que ainda ninguém reparou nisto?

    beatriz says:

    A lei da administração pública, por outro lado, diz claramente que o funcionário tem o dever de se recusar a avaliar os seus pares. Que os avaliadores escolham olhar para uma lei e ignorar a outra, já é outro assunto.
    Em última análise, podem sempre pedir a demissão do estatuto de titular, não é verdade? Repare que, se todos o fizessem, a questão ficava resolvida imediatamente. Tanto a da avaliação como a do ECD.
    É com essas contradições dos colegas que querem uma coisa e o seu contrário que a ministra conta desde o início. Porque houve professores que se recusaram a concorrer a tal estatuto....

    Anónimo says:

    E os avaliadores tiveram formação especializada para tal?
    Se não tiveram como avaliam?
    Não concordo. Também sei ler leis.
    Façam o vosso currículo e mostrem por A +B que essa formação não existe (pelo menos na maioria dos casos).
    Cada um dá a interpretação que quer.
    Se fosse avaliadora era o que fazia.
    regina

    Anónimo says:

    "A estruturação da carreira tem por objectivo dotar cada estabelecimento de ensino de um corpo de docentes reconhecido, com mais experiência, mais autoridade e mais formação (...)."

    Aonde está a mais formação? Formação na área de avaliação de professores.
    Se não foi facultada não vejo onde está a competência para essa função.
    As lei são para cumprir na íntegra. Se não houve fprmação não há docentes especializados para essa mesma função.
    E eu sou burro ...

    Isabel says:

    Cai o parâmetro referente aos resultados escolares e ao abandono. Os instrumentos de registo podem e devem ser simplificados juntando todos os itens de um parâmetro.

    Anónimo says:

    Eu julgo que , em determinadas circunstâncias bem fundamentadas, um professor titular pode excusar-se a exercer as funções de avaliador.

    Logo à noite, tentarei demonstrar quais são face às fragilidades da legislação.

    Excelente apreciação da colega Isabel (aliás , como sempre).

    Obrigado António

    Anónimo says:

    Se os colegas titulares não estão de acordo com a divisão da carreira, porque motivo não pedem a demissão do estatuto de professor titular?
    A resposta é tão simples...

    MFerrer says:

    Porquê? Porque simplesmente isso já era uma função que comportava a sua própria candidatura a Titular!
    Queriam ser Titulars sem ter as responsabilidades? E quem é que faria a avaliação?
    Os próprios professores? Auto-avaliação?
    Santa hipocrisia!
    MFerrer