O simplex2 ainda não existe. 6 razões que mostram que a luta dos docentes não é só contra o modelo burocrático e a desfiguração da profissão
1.A ministra da educação serve-se dos emails da DGRHE e das DREs para antecipar a publicação dos diplomas legais no Diário da República. É uma forma de quase terrorismo político que tem como objectivo bombardear os professores com produção legislativa contraditória e criada a um ritmo tão rápido que não dá tempo aos docentes para reflectirem sobre os decretos-leis, decretos regulamentares, despachos e portarias. A estratégia destina-se a esmagar e a ajoelhar os professores.
2. Ainda antes de os diplomas serem aprovados na reunião do Conselho de Ministros já os mesmos circulam pelas escolas, como se não carecessem de publicação no DR, graças aos emails do Gabinete da Ministra, da DGRHE e das DREs.
3. O caso mais espantoso prende-se com a questão da publicação em DR dos despachos de delegação de competências das funções de avaliador. Para evitar processos judiciais, o Governo optou por incluir na Lei do Orçamento um artigo a isentar essa publicação, num claro desrespeito pelo Código do Procedimento Administrativo. A Lei do Orçamento ainda não foi aprovada, muito menos promulgada pelo PR, mas as DREs agem como se a Lei já tivesse sido publicada no DR.
4. Passa-se agora o mesmo com o projecto de diploma do simplex2. O referido diploma ainda não foi aprovado em Conselho de Ministros, muito menos publicado no DR, e já o diploma circula pelas escolas, a mando da DGRHE e das DREs, como se estivesse em vigor. E até há PCEs que andam a pressionar os avaliadores, afirmando que o simplex2 lhes dá cinco dias para relançarem o processo de avaliação de desempenho.
5. Esta forma de entender as leis da República e de colocar as agências da administração central ao serviço de uma certa forma de quase terrorismo político constitui a maior ameaça à democracia. Esse tipo de actuação política tem semelhanças com as formas usadas pelos serviços da administração pública das ditaduras. Não sendo Portugal uma ditadura, porque há eleições livres de 4 em 4 anos e existe liberdade de expressão, embora mitigada, e pluripartidarismo, aproxima-se a passos largos de uma pós-democracia, com um partido que se apoderou dos maiores maiores bancos do país, se está a infiltrar nas administrações das maiores empresas privadas e trata as oposições e os grupos profissionais com desprezo e arrogância. O sistema financeiro é para as empresas o que os vasos sanguíneos são para o corpo humano. O controlo do sistema financeiro pelo PS permite-lhe o controlo das empresas.
6. Estão a ver por que razão a luta dos professores é tão importante? E não é só por causa do modelo burocrático de avaliação e da divisão da profissão em duas categorias. É também porque é uma luta em defesa da liberdade e da democracia.
Nota final: Os diplomas para terem carácter legal e vinculativo têm de ser publicados no Diário da República. O diploma que cria o simplex2 ainda não foi publicado no DR. Por isso, ainda não está em vigor. Amanhã, é apenas mais um dia normal na vida dos professores. A semana que vem é para ser preenchida com aulas, testes e preparação das avaliações dos alunos. O simplex2 não existe. O diploma que cria o simplex2 não será publicado no DR antes de Janeiro.
Nota: foto da Guarda, hoje. Fonte: gerotempo
Nota final: Os diplomas para terem carácter legal e vinculativo têm de ser publicados no Diário da República. O diploma que cria o simplex2 ainda não foi publicado no DR. Por isso, ainda não está em vigor. Amanhã, é apenas mais um dia normal na vida dos professores. A semana que vem é para ser preenchida com aulas, testes e preparação das avaliações dos alunos. O simplex2 não existe. O diploma que cria o simplex2 não será publicado no DR antes de Janeiro.
É exactamente isto, Ramiro!
Criou-se a ideia que a luta dos professores é uma luta de interesses dos professores e não é, é uma luta por valores educativos, porque aquilo que se pretende que seja uma reforma, que também não é, interfere directa e negativamente com a vida das escolas, com a qualidade da educação, com o que se pretende da educação, com o rumo da vida de cada criança, jovem e adolescente que cada professor tem nas mãos!
Mas é também mais abrangente. Não é uma mera questão de diferença de concepção educativa, porque é uma luta pela liberdade, é uma luta por valores básicos de vida em democracia, é uma luta contra a manipulação das pessoas, contra o adormecimento e o estado de anestesia em que se encontram, contra a apatia e o déficit de saber pensar ou de saber que sabe pensar e que pode treinar essa capacidade! É uma luta a favor do Ser Humano e a favor do Ser-se Humano!
Pois é, Cristina. Por isso é que o Governo não quer ceder.
É por estas e por outros que eu visito este meio de liberdade de expressão todos os dias, Ramiro.
Se eles querem que se cumpra a lei tem de ser com todos os pontos e vírgulas, embora eu pense que estas últimas emanadas do ME são intrinsecamente iníquas.
Os agrupamentos para levar adiante o modelo chileno de avaliação terão que providenciar aos professores tudo mas tudo a que eles têm direito, inclusivé um dossier para elaborar o malfadado portefólio, fotocópias de tudo considerado necessário, decretos, despachos e toda a inutilidade legislativa em vigor.
Não exijamos menos. Creio, porém que todas as vigorosas formas de luta são necessárias incluindo greve por tempo indeterminado.
Um post do Umbigo, esclarecedor.
Detalhes Do Direito
Acerca do prazo de 5 dias , aparentemente afirmado pelo ME para aplicar o simplex da avaliação nas escolas, recebi dois mails com elementos informativos interessantes para contextualizar a situação e desapressar alguém mais assustadiço. O autor não pretende ser identificado, mas autorizou-me a transcrição da parte nuclear dos ditos mails:
1. Um decreto regulamentar tem de ser promulgado pelo Presidente. (O Presidente até pode ser sensibilizado para não o fazer com bons argumentos - insuficiente discussão com sindicatos, conflitualidade não resolvida e acima de tudo a tendência para o remendo legislativo e necessidade de coerência, isto é, “há uns tempos para o governo era de uma maneira e aprovei e agora já querem doutra?”). E este já é o segundo remendo. Que aprovasse o 1º sistema por cooperação estratégica até poderia fazer sentido. Agora coopera com os remendos com base em que teoria?
2. Mesmo que o PR aprove e promulgue a coisa ainda há prazos a considerar. No limite podem passar 40 a 45 dias. O PR tem 40 dias para promulgar o DR. Em média demora 20.O DR 11/2008 foi por exemplo aprovado pelo Governo a 24 de Abril, promulgado a 9 de Maio, referendado a 12 de Maio (pelo PM que é o notário privativo do PR e assim reconhece a assinatura) e publicado a 23 de Maio. Entrou em vigor a 24 de Maio. Isto é um mês depois.
3. Em Portugal só se podem cumprir DR publicados e em vigor (a net da DGRHE não chega e neste caso só prejudica os professores seguir esse caminho). Se alguém praticar actos antes do DR estar publicado devem ser impugnados (para começo administrativamente; ex: requerimento a contestar).
4. Assim para o DR ser cumprível, se se seguir a cadência do 11/2008, só daqui a um mês (15 de Janeiro) começam a contar os prazos que o SE refere.
5. Se o PR andar mais depressa está a dar sinal de favorecimento ao Governo. O silêncio já cansa mas esse sinal não devia ficar em silêncio e ser ruidosamente referido. Podia ser que acordasse.
Perante isto eu inquiri se, sendo um Decreto Regulamentar da responsabilidade do Governo, os trâmites são os mesmos.
Eis parte da resposta, que explica em termos técnicos aquilo que várias vezes tentei demonstrar em prosa de leigo na matéria:
Um Decreto regulamentar é do Governo (vide alínea 4 do art. 136 da Constituição).
Não vai à Assembleia da República até porque objectivamente nem é uma lei (é um regulamento).
Portugal é um país engraçado em termos de organização do poder legislativo:
Há leis (Leis da AR, DL do Governo e Decretos Legislativos Regionais). Que só são essas. Tudo o resto não é legislação (como às vezes se houve erradamente dizer nas escolas).
As Leis da AR podem ser sobre qualquer matéria mas há assuntos (Reserva absoluta e relativa de Lei) que só podem ser regulados em lei pela Assembleia ou que o Governo só pode legislar se for autorizado.
O Governo tem uma reserva de decreto-lei para a sua lei orgânica que só ele pode fazer. Pode fazer decretos lei sobre tudo salvo o que for de reserva do parlamento em que não pode legislar.
As leis sobre direitos fundamentais são por exemplo de reserva absoluta (porque os nossos constituintes, e tive a honra de trabalhar com um 5 anos, eram gente sensata e queriam limitar o poder legislativo do Governo a matérias que não afectassem as matérias essenciais).
Depois há regulamentos que são subordinados às leis.
Houve um teórico do Direito chamado Kelsen que explicou esta ideia da subordinação das normas muito bem com a ideia da pirâmide normativa:
No topo a Constituição
A seguir as Leis
Depois os regulamentos
Depois os actos paranormativos (vulgo despachos).
Kelsen foi um dos inspiradores das teorias do nosso actual direito público constitucional.
Acima da Constituição ainda falava dos princípios supra-normativos. Esse conceito foi o que permitiu julgar a malta de Nuremberga que se defendia dizendo que os seus actos eram legais face às leis alemãs. Foram todos condenados.
A ideia dos princípios supra-normativos que está acolhida na nossa constituição serviu para levantar o problema de um Direito acima das leis que impede violações de DH e penaliza crimes contra a humanidade.
Escrevo este arrazoado para lhe salientar uma ideia: a avaliação é um decreto regulamentar que está subordinada a uma lei (palpite lá, qual é a leizinha) e a princípios de outra (lei de bases que é uma lei de valor reforçado… sossegue que não vou arrazoar sobre isso….)
Adivinhou claro qual é a lei subordinante imediata:o ECD….
Daí que a luta da avaliação seja só um degrau até na abordagem jurídica da coisa.
Agora cada um que tire as suas conclusões, que eu já não gosto de encaminhar ninguém e já houve quem escrevesse num blogue corporativo que eu não sendo versado em leis, até posso ter razão.
www.educar.wordpress.com/2008/12/14/detalhes-do-direito/
Acerca do prazo de 5 dias , aparentemente afirmado pelo ME para aplicar o simplex da avaliação nas escolas, recebi dois mails com elementos informativos interessantes para contextualizar a situação e desapressar alguém mais assustadiço. O autor não pretende ser identificado, mas autorizou-me a transcrição da parte nuclear dos ditos mails:
1. Um decreto regulamentar tem de ser promulgado pelo Presidente. (O Presidente até pode ser sensibilizado para não o fazer com bons argumentos - insuficiente discussão com sindicatos, conflitualidade não resolvida e acima de tudo a tendência para o remendo legislativo e necessidade de coerência, isto é, “há uns tempos para o governo era de uma maneira e aprovei e agora já querem doutra?”). E este já é o segundo remendo. Que aprovasse o 1º sistema por cooperação estratégica até poderia fazer sentido. Agora coopera com os remendos com base em que teoria?
2. Mesmo que o PR aprove e promulgue a coisa ainda há prazos a considerar. No limite podem passar 40 a 45 dias. O PR tem 40 dias para promulgar o DR. Em média demora 20.O DR 11/2008 foi por exemplo aprovado pelo Governo a 24 de Abril, promulgado a 9 de Maio, referendado a 12 de Maio (pelo PM que é o notário privativo do PR e assim reconhece a assinatura) e publicado a 23 de Maio. Entrou em vigor a 24 de Maio. Isto é um mês depois.
3. Em Portugal só se podem cumprir DR publicados e em vigor (a net da DGRHE não chega e neste caso só prejudica os professores seguir esse caminho). Se alguém praticar actos antes do DR estar publicado devem ser impugnados (para começo administrativamente; ex: requerimento a contestar).
4. Assim para o DR ser cumprível, se se seguir a cadência do 11/2008, só daqui a um mês (15 de Janeiro) começam a contar os prazos que o SE refere.
5. Se o PR andar mais depressa está a dar sinal de favorecimento ao Governo. O silêncio já cansa mas esse sinal não devia ficar em silêncio e ser ruidosamente referido. Podia ser que acordasse.
Perante isto eu inquiri se, sendo um Decreto Regulamentar da responsabilidade do Governo, os trâmites são os mesmos.
Eis parte da resposta, que explica em termos técnicos aquilo que várias vezes tentei demonstrar em prosa de leigo na matéria:
Um Decreto regulamentar é do Governo (vide alínea 4 do art. 136 da Constituição).
Não vai à Assembleia da República até porque objectivamente nem é uma lei (é um regulamento).
Portugal é um país engraçado em termos de organização do poder legislativo:
Há leis (Leis da AR, DL do Governo e Decretos Legislativos Regionais). Que só são essas. Tudo o resto não é legislação (como às vezes se houve erradamente dizer nas escolas).
As Leis da AR podem ser sobre qualquer matéria mas há assuntos (Reserva absoluta e relativa de Lei) que só podem ser regulados em lei pela Assembleia ou que o Governo só pode legislar se for autorizado.
O Governo tem uma reserva de decreto-lei para a sua lei orgânica que só ele pode fazer. Pode fazer decretos lei sobre tudo salvo o que for de reserva do parlamento em que não pode legislar.
As leis sobre direitos fundamentais são por exemplo de reserva absoluta (porque os nossos constituintes, e tive a honra de trabalhar com um 5 anos, eram gente sensata e queriam limitar o poder legislativo do Governo a matérias que não afectassem as matérias essenciais).
Depois há regulamentos que são subordinados às leis.
Houve um teórico do Direito chamado Kelsen que explicou esta ideia da subordinação das normas muito bem com a ideia da pirâmide normativa:
No topo a Constituição
A seguir as Leis
Depois os regulamentos
Depois os actos paranormativos (vulgo despachos).
Kelsen foi um dos inspiradores das teorias do nosso actual direito público constitucional.
Acima da Constituição ainda falava dos princípios supra-normativos. Esse conceito foi o que permitiu julgar a malta de Nuremberga que se defendia dizendo que os seus actos eram legais face às leis alemãs. Foram todos condenados.
A ideia dos princípios supra-normativos que está acolhida na nossa constituição serviu para levantar o problema de um Direito acima das leis que impede violações de DH e penaliza crimes contra a humanidade.
Escrevo este arrazoado para lhe salientar uma ideia: a avaliação é um decreto regulamentar que está subordinada a uma lei (palpite lá, qual é a leizinha) e a princípios de outra (lei de bases que é uma lei de valor reforçado… sossegue que não vou arrazoar sobre isso….)
Adivinhou claro qual é a lei subordinante imediata:o ECD….
Daí que a luta da avaliação seja só um degrau até na abordagem jurídica da coisa.
Agora cada um que tire as suas conclusões, que eu já não gosto de encaminhar ninguém e já houve quem escrevesse num blogue corporativo que eu não sendo versado em leis, até posso ter razão.
Plenamente de acordo. É por isso mesmo que estou com o movimento dos professores: pelo atropelo de valores democráticos no agir deste governo que encontrou nos professores, como o Ramiro já referiu, o seu "saco de box", para defender a sua dama, a diminuição da despeza pública, atropelando princípios intemporais éticos, deontológicoa e direitos adquiridos pelos professores, nomeadamente a redução de horário de trabalho por desgaste profissional. Não lhes bastou maltratarem verbalmente os professores, num ensaio de destruição de uma classe sem precedentes, e ainda lhes retiram direitos e se sentem no direito de os explorarem física e psicologicamente, para levarem as suas políticas em frente. Não olham a meios para atingirem os fins. Não precisamos de governantes destes! Claro que o povo e os reis da palavra em Portugal apoiam as suas medidas, embora não vão à bola com o Sócrates. Apoiam porque a mesquinhez não lhes dá para mais e passam a vida a dizer as mesmas coisas, acerca dos mesmos assuntos. Uma tristeza este Portugal em que vivemos!
Levar a que se cumpra uma lei que não existe, é desrespeitar a que existe.
Será que o ME está a aprender umas coisas connosco?
Cuidado com os conselhos do ME! nem sempre se concretizam.
Primeiro, todos nos lembramos como os alunos dos colégios estrangeiros foram classificados este ano. Ninguém imagina que um funcionário tenha inventado uma fórmula. Pois, o projecto de despacho existia, mas nunca foi publicado, mas um funcionário zeloso aplicou-o antes de tempo.
Outro exemplo: nas reuniões com os PCEs a ministra antecipou a constituição dos departamentos e que o seu coordenador seria da CAA. Aconteceu que quem não esperou pela legislação sofreu um amargo de boca porque quaiquer elementos do Pedagógico podiam ser do CAA.
O mesmo se passou, já, com variadíssimos projectos de diplomas que o ME disponibiliza no seu site e a que são feitas alterações até à sua aprovação e publicação.
MJP
É a concretização da estratégia de manipulação nº 1: "...Manter o público ocupado, ocupado, ocupado, sem nenhum tempo para pensar, de volta à manjedoura como os outros anumais»
Pedido de Colaboração
Alguém é capaz de me dizer quanta legislação ( entre Decretos, Despachos, Normativos e afins) O ME e respectivas DREs despejaram sobre as escolas desde que chegaram ao poder. Precisava mesmo dessa informação.
FL