A confusão é tanta sobre o Estatuto do Aluno que daria para demissão da ministra com justa causa por incompetência

Sobre a confusão reinante nas escolas acerca do Estatuto do Aluno - ninguém sabe ao certo o que fazer e como fazer -, convém ler este texto da colega Benilde, uma PCE que conhece bem o problema.
"Quando recebi a informação da alteração (do Estatuto do Aluno) também fiquei renitente e aguardei.

Entretanto o Despacho foi publicado em Diário da República. Questiono-me sempre como é que estas coisas podem acontecer, Leis alteradas pos Despachos. Mas e os juristas?
Neste caso, também comuniquei aos Directores de Turma já que beneficia claramente os alunos (com faltas justificadas); era um claro absurdo meter faltas injustificadas e justificadas no mesmo saco.
Entretanto também chegou um esclareciemnto da ANQ sobre a aplicação do estatuto do aluno, na área da assiduidade, aos Cef e Profissionias.
Como estes cursos têm legislação própria não introduzi qualquer alteração porque não me parece que a ANQ tenha competência para o efeito.
Até parece que temos dois pesos e duas medidas, mas é o que temos hoje nas nossas escolas; ninguém se entende. Gostaria de lhe apresentar uma fundamentação mais consistente mas debato-me diariamente com esses problemas: A lei e a sua aplicação não devia permitir este tipo de ambiguidade e dualidade de actuações.
No mínimo exigo que seja publicado em DR."

Benilde
Comentário meu
Alguém já contabilizou as horas perdidas dos PCEs e directores de turma a interpretar a lei que cria o Estatuto do Aluno e os despachos que a alteram? E, apesar das muitas horas passadas a tentar ler os diplomas e a tentar interpretar as divergências entre eles, os professores não conseguem chegar a conclusões claras? Uma ministra que é tão incompetente a legislar deveria ser demitida por incompetência. Não acham? A senhora não tem perfil para o lugar, não tem nível e não sabe o suficiente. É uma incendiária. Um elefante numa loja de porcelana. Uma anarquista muito eficaz a desorganizar as escolas.

4 Response to "A confusão é tanta sobre o Estatuto do Aluno que daria para demissão da ministra com justa causa por incompetência"

  1. Benilde says:

    Quem é que agora vai segurar os CEf na escola se descobrirem que podem, através de uma prova, verem certificadas as horas de formação?
    Como é que o POPH que financia estes cursos, entidade a quem se prestam contas mensais das faltas dos alunos, vai contornar este facto?
    Então se o prof falta repõe as aulas porque os meninos têm que ter x horas de formação e agora aplica-se-lhes o estatuto do aluno e com a prova e aprovação na mesma prosseguem o percurso normal?
    Agora é que os CEF ficam incontroláveis.
    O ME quere-os na escola: a frequentar ou a faltar, a tentar passar ou já chumbados; desde que lá estejam parece que está tudo bem.
    E está toda a gente calada com esta enormidade?

    first says:

    na minha escola ninguém se entende...

    uns fazem provas penalizadoras outros não ...

    uns contabilizam as aulas e as faltas de uma maneira outros de outra !!!!

    nao percebo

    Anónimo says:

    Caro Ramiro;

    Subscrevo inteiramente o seu comentário sobre a Sôra Ministra que estendo por mim aos seus muchachos!...
    As Escolas Públicas Portuguesas nada mais têm feito, na vigência desta mal afamada equipa ministrial, senão tentar resolver o insolúvel, pôr alguma ordem na confusão, interpretar o interpretável de tudo o que foi normativo (des)orientador saído desde o início da cabeça desta gente!...

    Já ninguém os suporta!...
    Já ninguém os tolera!...
    Já ninguém os respeita!...
    Já ninguém os reconhece!...
    Já ninguém os aceita!...
    Já ninguém os pode ver!...
    Já ninguém os pode ouvir!...
    Já ninguém acredita neles!...
    Já ninguém os quer!...

    FORA COM ELES!...

    Um abraço,
    De Braga, com carinho.

    Anónimo says:

    O CE da minha escola recebeu ordens para contabilizar da seguinte forma: o dobro para injustificadas e o triplo para justificadas. Todos nós tinhamos percebido que era o triplo do total e que a portaria só aliviava as consequências das faltas justificadas, mas afinal também é para alterar as faltas de qualquer espécie.
    Numa disciplina de 2 vezes por semana se o aluno tiver 3 faltas injustificadas e 5 justificadas não acontece nada, mas o total dá 8, mais do que as 4 ou 6 faltas que, no parecer da ministra, justificam uma prova de recuperação.
    Afinal o objectivo não deve ser a recuperação do aluno, ou estamos a interpretar tudo muito mal.
    MJP