Duas fichas inéditas de avaliação de desempenho: avaliação feita pelo PCE
Ao longo dos próximos dias, vou postar um conjunto inédito de fichas de avaliação de desempenho criadas por um grupo de trabalho de uma escola secundária. Considero as fichas muito bem feitas. Cumprem o decreto regulamentar 2/2008 e são, simultaneamente, objectivas e claras. O processo de construção destas fichas foi exemplar. O grupo de trabalho, dirigido pela PCE, teve a colaboração de muitos professores e o processo foi alvo de sucessivas rectificações e melhorias.
Ficha de avaliação de desempenho - Descritores de acção - avaliação efectuada pelo PCE - docentes avaliadores e coordenadores de departamento
Ficha de avaliação de desempenho - Níveis de desempenho - avaliação feita pelo PCE - docentes avaliadores e coordenadores de departamento
Se repararem, uma ficha contém os descritores de acção; a outra inclui os níveis de desempenho.
Em breve, publicarei as fichas de desempenho a cargo do coordenador de departamento. Agradeço aos colegas que elaboraram estas fichas a oportunidade que me deram de as divulgar e partilhar.
A leitura destas duas fichas permite-nos ter uma alcance da quantidade de novas funções e de trabalho adicional que o decreto lei 15/2007 e o decreto regulamentar 2/2008 exigem aos professores. É completamente impossível os professores cumprirem essas novas funções sem excederem o horário de trabalho fixado por lei. É por isso que a luta dos professores pela revogação dos aspectos mais punitivos do decreto lei 15/2007 e do decreto regulamentar 2/2008 só terminará quando os objectivos forem alcançados.
Ficha de avaliação de desempenho - Níveis de desempenho - avaliação feita pelo PCE - docentes avaliadores e coordenadores de departamento
Se repararem, uma ficha contém os descritores de acção; a outra inclui os níveis de desempenho.
Em breve, publicarei as fichas de desempenho a cargo do coordenador de departamento. Agradeço aos colegas que elaboraram estas fichas a oportunidade que me deram de as divulgar e partilhar.
A leitura destas duas fichas permite-nos ter uma alcance da quantidade de novas funções e de trabalho adicional que o decreto lei 15/2007 e o decreto regulamentar 2/2008 exigem aos professores. É completamente impossível os professores cumprirem essas novas funções sem excederem o horário de trabalho fixado por lei. É por isso que a luta dos professores pela revogação dos aspectos mais punitivos do decreto lei 15/2007 e do decreto regulamentar 2/2008 só terminará quando os objectivos forem alcançados.
Como coordenadora fui obrigada a integrar uma equipa de trabalho para elaborar fichas, grelhas e etc. Reunimos na ontem pela 1ª vez e não penso (e espero que ninguém espere isso de mim),perder noites ou fins de semana.
Já estou horas demais a trabalhar para os meus alunos e aí até nem me importo, agora para esta avaliação, NÃO!!
isa
Ramiro
Se me garantir que vai lê-lo sentado e bem confortável, posso enviar-lhe um «Instrumento de Registo Avaliação do Desempenho Docente dos 2º e 3ºCiclos
efectuada pelo Coordenador de Departamento» do outro (ou deste?)mundo!
Cuidado com o seguinte equívoco: se o modelo é mau, não existem fichas milagrosas que o possam tornar exequível, aceitável e tecnicamente bom.
Dei uma vista de olhos, muito pela rama, e parecem instrumentos interessantes... com o pecado de não aglutinarem ítens, terem algumas metas muito fechadas e delas resultar um "lençol" imenso de registos/observações.
De qualquer modo, bom esforço dos colegas e boa metodologia do PCE.
António
Ramiro,
Nada de brincadeiras ... que alguns professores ainda são capazes de o levar (mesmo) a sério. Nem o António percebeu!
Ana
Não entendo o que é simples e claro, porque verifico impossibilidade de serem cumpridas.O Coordenador de Departamento não vai fazer outra coisa a não ser grelhas, registos e a andar atrás dos colegas do departamento para verificar esses desempenhos.Onde é que isto vai parar?
Aprecio imenso o esforço louvável de transparência na divulgação de todo esse material. Só não percebo por que razão se omite o nome da Escola cujos professores desenvolveram trabalho tão nobre. Octávio Lima (ondas3.blogs.sapo.pt)
Omiti o nome da escola a pedido dos colegas que elaboraram as fichas. Temos de respeitar o pedido deles. Estão a ser generosos. Poderiam ter feito como outros: não divulgar, não partilhar. Optaram por divulgar com sentido de ajuda porque sabem que há muitos professores que estão a perder muitas horas com as fichas e não estão a conseguir concluir.
Luís! Garanto. Mande lá essas fichas!
Grande poema, o Migalhães! É uma grande honra postá-lo aqui!
Ana 15:40
Perceber, percebi...mas convém também animar a malta,né?
Eu quero ver é quando os/as exmas avaliadoras estiverem de caneta em riste com uma grelha de observação de aulas com 43 ítens de registo.
O Ramiro é um porreiro...e amigo do seu amigo.
António
Claro que sou amigo dos meus amigos.
Aprendi com a vida que devemos estimar os amigos e que a ingratidão é um defeito grave. Não foram muitas as escolas que aceitaram partilhar os instrumentos de registo. Andam a guardar os documentos como se fossem clandestinos. Tenho de respeitar as centenas de horas de trabalho colocadas na construção destes documentos e agradecer aos amigos que as fizeram e as enviaram. Foi um gesto solidário.
Não se preocupem muito. Já consta por aí que o EDIFÍCIO vai ruir ...devagarinho.... de modo a que não dê muito nas vistas...vai cair aos poucos...antes do Natal, palpita-me que haverá cedências...
Vai ter de ruir! Os avalidores que receberam delegação de cpmpetências não vão poder fazer nada antes de esta delegação sair em Diário da Républica:
"Artigo 37º
Requisitos do acto de delegação
1 - No acto de delegação ou subdelegação, deve o órgão delegante ou subdelegante especificar os poderes que
são delegados ou subdelegados ou quais os actos que o delegado ou subdelegado pode praticar.
2 - Os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, ou,
tratando-se da administração local, no boletim da autarquia, e devem ser afixados nos lugares de estilo quando
tal boletim não exista."
Isabel
Falta referir o artigo referido é do Código do Procedimento Administrativo
Isabel!
Não me tinha lembrado dessa. Muito interessante!
O que a Isabel diz é correcto. Mas há uma coisa que eu nunca percebi neste país, tirando as outras todas, claro! É que os Presidentes dos Conselhos Directivos (suponho também que os Executivos) podiam delegar funções no Vice. Mas isso bastava constar de actas!
Podia-se perguntar a juristas conhecidos, mas estou convencido que cada um diria sua coisa. A clareza e interpretação das leis é o que se sabe!
Tão ciosos das fichas!!!
Bem melhor se boicotassem tudo.
Se formos muito masoquistas e adeptos do quanto mais legal melhor, aí está:
CPA, Secção IV,artºs 35 a 38.
António
António! Obrigado. Não há dúvida que o CPA exige publicação de delegação de competências no DR. Neste caso, é conveniente fazer respeitar a lei. É um assunto de grande responsabilidade para os avaliadores.
Concordo com a colega que comentou em primeiro.Eu como coordenadora estou farta de reuniões e mais reuniões para trabalhar nestes malfadados intrumentos de avalãção.Até ja vomito grelhas pelos olhos!!!Quanto mais mexo na porcaria mais mal ela cheira!!!ja tenho a minha vida demasiado desorganizada e a familia a sofrer por causa disso!!!Haja paciencia!
“O corpo docente de uma escola é composto por apenas algumas dezenas de professores. Há relações de proximidade, de afastamento, de indiferença e, até, laços familiares. Ora, não sendo as relações entre as pessoas neutras, que garantia de independência pode ter a avaliação? O coordenador de departamento vai avaliar a colega, que, por acaso, é a esposa?! Depois de uma almoçarada, o presidente do conselho executivo vai avaliar o colega, de quem é amigo desde a creche?! Enfim, sem comentários. Mário Lopes”