Como vem sendo hábito, a colega Isabel identificou mais uma brecha no edifício legislativo da avaliação de desempenho. É uma brecha que pode fazer ruir ou pelo menos vacilar todo o edifício. Pelo menos, vai atrasar a concretização do processo de avaliação de desempenho nas escolas e agrupamentos com muitos professores. Estou a referir-me à delegação e subdelegação de competências de avaliador.
Os avaliadores que receberam delegação de competências não vão poder fazer nada antes desta delegação sair em Diário da República. É o que diz o artigo 37º do Código do Procedimento Administrativo:
"Artigo 37º do CPA
Requisitos do acto de delegação
1 - No acto de delegação ou subdelegação, deve o órgão delegante ou subdelegante especificar os poderes que são delegados ou subdelegados ou quais os actos que o delegado ou subdelegado pode praticar.
2 - Os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, ou, tratando-se da administração local, no boletim da autarquia, e devem ser afixados nos lugares de estilo quando tal boletim não exista."
Isabel
É claro que MLR pode apressar a publicação mas é muito provável que o processo obrigue a alguma demora. Não me parece que seja possível ultrapassar esta exigência porque o CPA é uma lei que não pode ser alterada por portarias ou despachos. Assim sendo, julgo que a publicação no DR da delegação de competências de avaliador tem de ser feita agrupamento a agrupamento e isso pode levar muito tempo. Seja como for, os avaliadores que receberam competências de avaliação por delegação só podem iniciar o uso dessas competências depois da publicação em Diário da República.
Numa reunião com os CE em Viseu, finais do ano lectivo anterior, Valter Lemos disse que um coordenador delegava funções em outro titular avaliador mas não delegava responsabilidades nem competências...
ResponderEliminarVai daí e à boa tradição deste ser contorna-se já a situação uma vez que no seu entender não há delegação de competências...só de trabalho!
Para Valter Lemos se há algo que limita a sua acção, nem que seja o CPA, muda-se.
ehehehehehhhehehe
ResponderEliminarAliás só vão pedir responsabilidades ao coordenador avaliador. Os outros avaliadores só executam as orientações do coordenador, dixit Valter Lemos.
ResponderEliminarJulgo ter lido em qualquer lado que nesta situação não é obrigatório a publicação da delegação de competências no Diário da República, porque a legislação que prevê tal situação já especifica em que situações isso pode ser acontecer. Mas gostava de tirar isto a limpo. Esta gente arranja cada embrulhada legislativa, que uma pessoa até fica confusa...
ResponderEliminarÓ Telmo Bertolo, foi aqui que viste:
ResponderEliminarhttp://www.scribd.com/doc/6287864/ResumoPlenario9Setembro
Lê a última linha na última página!
Já leste? Foi o Valter Lemos que disse. Ah! Ah! Ah!
Colegas:
ResponderEliminarDirectamente do fórum da DGRHE (para CEs):
"É necessário que o despacho de delegação de competências de avaliação proferido pelo Presidente do Conselho Executivo seja publicado em Diário da Républica para ter efeito legal, ou um despacho interno será o suficiente?
Re: Delegação de Competências
by b dgrhe - Quinta, 2 Outubro 2008, 05:30
Sim, os actos de delegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, tal como está estipulado no Artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo."
iSABEL
Obviamente que a colega Isabel tem razão, a DGRHE começa já a vacilar e vai vacilar ainda mais....o Valter é um bacano, tipo desenrasca portuga, mas quando isto começar a ser a sério, a coisa vai ficar "preta".
ResponderEliminarAliás, Valterzinho, o ponto 2 do despacho de delegação de competências diz expressamente "....o coordenador do departamento curricular pode delegar as suas competências (sic)..." e o ponto 5 refere "...o professor titular assume todas as funções de avaliador nas fases do processo de avaliação...".
A esperteza saloia tem sempre os seus limites!
António
O nosso Ministério da Educação é tão tiste, meu Deus! Que vergonha.
ResponderEliminarNa minha escola os abaliadores "delegados", que ainda não tão delegados, andam tristes. Não sabem nada de nadinha. Nem sequer ainda foram convidados a fazer a tal (in)formacion do dr Fatal(s).
ResponderEliminarVai daí constituiram uma lista pró (des)conselhio ge(ne)ral! ^
A miséria humana em todo o seu esplendor.
O blog Da Escola está de regresso, com novo título (Que Escola?) e novo endereço http://queescola.wordpress.com
ResponderEliminarO regresso foi um imperativo ético a que as palavras do professor Ramiro não foram insensíveis. Passem por lá!
Um abraço
António
A minha previsão é que não seremos avaliados este ano lectivo. Já está tudo a desmoronar... Como estão as nossas escolas? Uma vergonha total!
ResponderEliminarO verdadeiro problema é que, no meio deste imbróglio, os alunos também saem prejudicados.
Não há condiçoes de trabalho!
Ainda bem que a avaliação vai sofrer novo interregno. É preciso acalmar algumas coordenadoras sedentas de observação de aulas.
ResponderEliminarBoa malha!
ResponderEliminarSaudações à Moriae.
E eu a conter-me.
ResponderEliminarRamiro, antecipaste-te ao rebentamento disto na imprensa.
Mas fizeste bem...
Mais logo vou divulgar o testemunho de uma colega sobre este assunto, assim ela me d~e a devida autorização.
Há que pôr a boca no trombone: o DR há-de andar 2 meses a publicar delegações de competência e a corrigir as mesmas...
ResponderEliminarE as delegações feitas no final do ano transacto, para avaliação de contratados e quadros que transitavam, nomeadamente quando os PCE's eram, simultaneamente, presidentes do Pedagógico? Que me conste, a grande maioria não foi publicada em DR...
ResponderEliminarIsto está cada vez mais bonito!!!!
ResponderEliminarNão quero ser desmancha prazeres, mas não é por aí que se dobra a besta... depressa publicam tudo até em versão online para ser mais célere. Quem ainda não redigiu o documentozinho, depressa o faz... o Ministério aperta as Dres, as Dres os executivos e os executivos o mexilhão avaliador. Eu já deleguei, não tem "arte nenhuma", a Imprensa Nacional faz horas extras e sai um número especial do best-seller.
ResponderEliminarAjudará a criar ondas, mas para arrasar de vez teremos de deixar a atitude passiva de esperar que algo falhe... a diferença está nas nossas mãos, e em uníssono. Conseguimo-lo um dia, podemos voltar a fazê-lo!
Oh....!!!! queridos "amigos" e colegas "tá-se" "na maior" , não "strexem", na Verney ainda não se fala em avaliação quanto mais em competências.HIhihihihihi.Se tudo isto não fosse tão triste já todos tinhamos morrido a rir.
ResponderEliminarVenham todos..... quantos são...quantos são.... LOL lololololololololol...
O nº 6 do ponto um do Despacho nº7465/2008 relativo à delegação de competências de avaliador, refere-se ás regras sobre garantias de imparcialidade constantes no CPA (artigos 44º a 51º). A alínea c) do artigo 44º do CPA refere que nenhum agente pode intervir em procedimento administrativo "Quando, por si ...., tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida....". Existem escolas onde estão a ser delegadas funções em professores não titulares. Pergunto se estes professores não têm interesse em "questão semelhante"!!!!!
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