Declaração de demissão do avaliador
A presente exposição de fundamentos tem por intenção solicitar a demissão do cargo de avaliador de desempenho dos docentes da Área Disciplinar que represento.
Começo por dizer que esta declaração deve ser entendida como uma posição pessoal que ninguém mais vincula do que eu próprio e que nada tem contra alguém em particular, nomeadamente a professora-coordenadora do departamento curricular de Ciências Geográficas e Matemáticas ao qual pertenço que, tal como está determinado nas suas competências, foi quem me atribuiu o supracitado cargo. Aliás, atesto com autenticidade que, dentro da lógica funcional invocada, as decisões e a metodologia de delegação de poderes e competências utilizado pela coordenadora foi um processo sensato, democrático e ajustado à realidade profissional dos elementos que compõem o departamento.
Também quero referir que o motivo do protesto aqui apresentado não é pelo facto de existir uma avaliação profissional, até porque considero esta importante e necessária como forma de regular a qualidade do ensino ministrado na Escola Pública enquanto serviço universal, gratuito e garante de igualdade de oportunidades. O que ponho em causa e contesto é o paradigma, a conduta e os objectivos subjacentes à regulamentação avaliativa que nos estão a impor. Manifesto veementemente total e absoluta discordância com o processo de avaliação do desempenho dos docentes instituído pelo decreto regulamentar nº 2 / 2008 de 10 de Janeiro.
Sob pena de adulterar a dignidade de ser professor dentro da dialéctica do ensinar/ aprendendo, não posso nunca aceitar esta perspectiva hierarquizante e unilateral, burocrática e redutora, que concebe a avaliação como um correctivo numa espécie de produto a quantificar cujo objectivo é que alguns - poucos, os raros, alcancem o mérito, pelo demérito dos outros - muitos, os vulgares.
Sempre defendi, como um princípio basilar de postura pessoal e profissional, a lisura de procedimentos, a lealdade de relacionamentos e a justeza de apreciações. Evocando a ideia de que a escola é um território de construção do homem e que a sua função é mais do ser do que do saber e entendendo a nossa profissão como uma simbiose sinergética de conhecimento/aprendizagem e formação/educação num processo de contextualização sócio-formativa, é lógico de admitir que os valores e atitudes por nós demonstrados e vivenciados são referência e modelo para os nossos alunos. Temos de saber construir a escola com uma cultura profissional colaborativa e de avaliação conjunta e com a justa percepção de que o que se passa na escola marca a personalidade de quem formamos e a qualidade do ensino que ministramos.
O que o ME nos apresenta como modelo de avaliação intencionalmente subverte todos estes valores e perigosamente abre o caminho do individual, bem ao jeito selvático do “salve-se quem puder”.
Como é que nós vamos explicar aos nossos alunos que a avaliação é um processo transparente, democrático e com igualdade de oportunidades, se o que fazemos entre nós é contrário? - modelo impositivo, selectivo e nebuloso.
Como é que nós vamos explicar aos nossos alunos que a avaliação é um processo formativo, que se desenvolve no tempo e por reflexão individual e colectiva, se o que fazemos intra-pares é oposto? - modelo piramidal, quantitativo e unilateral.
Como é que vamos explicar aos nossos alunos que a avaliação é um processo de negociação a construir, que se deve pautar por uma metodologia de contínua interacção através de uma análise critica e de auto-confrontação entre o obtido e o pretendido, se o que fazemos connosco é antagónico? - modelo funcionalista, burocrático e punitivo.
Considerando, como é óbvio, que o conceito de avaliar não é unívoco, é hoje consensual que existe uma clara distinção entre avaliação e medição, sendo aceite genericamente considerar avaliação como a investigação sistemática do valor ou mérito de um objecto, mesmo que este possa ter diferentes acepções.
Tendo como base o princípio da chamada quarta geração da avaliação, onde o avaliador assume o papel de orquestrador num processo de negociação, bem ao jeito do paradigma construtivista em que os avaliados são (co)autores de todo o decurso, entendo que a avaliação só faz sentido se for integradora e de co-participação em todos os procedimentos numa lógica de responsabilização repartida pelo papel que cada um desempenha para o benefício colectivo.
Um modelo de avaliação do desempenho docente tem, em primeiro lugar, de ser conhecido e compreendido pelos professores, e estes têm que sentir a garantia que a sua efectiva exequibilidade é uma mais-valia pessoal e profissional. Por outro lado, tem de prospectivar, realística e consensualmente, propósitos que contribuam para o progresso da qualidade do trabalho pedagógico que vise um verdadeiro aperfeiçoamento da aprendizagem dos alunos.
Avalia-se dentro de uma pedagogia interactiva em que a definição de objectivos terá obrigatoriamente de ser a melhoria das partes para um melhor sistema, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento das escolas, do ensino e da educação.
Tenho muitas dúvidas se o interesse da avaliação que nos estão a impor é esse e tenho muita certeza que o resultado nunca esse será.
Em função do exposto e considerando que…
1 – …não aceito que a avaliação de desempenho da minha profissão se transforme num mero procedimento de controlo burocrático-administrativo que hierarquiza professores pelas tarefas e não pelas competências, pelos níveis classificativos dos alunos e não pelos resultados sociais, pelo número de faltas a que legalmente têm direito e não pela eficiência e condições da presença, pela obediência acrítica e não pela confrontação de ideias;
2 – …não pactuo com um sistema que nos quer transformar em ordeiros criadores de fichas, em sapientes fazedores de planificações, em verdugos controladores de lacunas, em zelosos examinadores de aulas e em indefectíveis classificadores de pares, ao serviço de um poder que hierarquizou a carreira para confundir a classe, contaminando e destabilizando o ambiente escolar bem ao jeito do “dividir para reinar”. Não nos retirem tempo e paciência que obste a missão digna que nos foi confiada que é a de ensinar;
3 – …não consinto que a lógica estrutural de concepção que subjaz ao modelo de avaliação submetido decorra de uma estrita preocupação economicista ao estancar a progressão de carreira a cerca de 75% dos professores, na medida que ao impor quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, desvirtua qualquer perspectiva de mérito assente nos conhecimentos, capacidades e competências. É a leviandade de um processo ao préstimo da conveniência do momento sem tão-pouco precaver os efeitos perversos de futuro;
4 – …não me sinto convenientemente preparado para avaliar os meus colegas, até porque não me foi oferecida qualquer formação nesse sentido. Não me sinto vocacionado para exercer o cargo de avaliador inter-pares, até porque nunca considerei ser essa uma das atribuições enquanto professor. Não me sinto identificado com o modelo institucionalizado, até porque não acredito minimamente nos seus instrumentos de operacionalização nem na sua credibilidade da melhoria do sistema de ensino. Antes pelo contrário, tenho a convicção que a aplicação deste pseudo-modelo de avaliação, sustentado pela arbitrariedade de decisões e associado ao novo regime de gestão que pretende governamentalizar a vida das escolas, irá gerar uma torrente de desigualdades e concomitantes injustiças;
5 - …não me parece que seja possível ultrapassar uma exigência legal plasmada no Código do Processo Administrativo, quando no seu Artigo 37º, referente aos requisitos de acto de delegação de competências ou poderes, no ponto dois se diz taxativamente o seguinte: “Os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, ou, tratando-se da administração local, no boletim da autarquia, e devem ser afixados nos lugares de estilo quando tal boletim não exista."
Não querendo fazer desta prerrogativa legal o espaço de luta pela contrariedade ao processo instituído, julgo, contudo, que é de todo importante lembrar aos responsáveis ministeriais, que se auto-intitulam de desvelados cumpridores, que as leis, quando em vigor, se aplicam a todos;
6 - …tenho o direito de não querer embarcar neste irresponsável aventureirismo avaliativo de consequências imprevisíveis, e muito menos quero dar a minha fiança ao modelo assumindo o papel de professor-avaliador, o que me transfigura numa peça-chave deste xadrez complexo que não quero jogar. Urge saber defender a Escola Pública com qualidade e, para isso, é necessário reflectir e agir com a tranquilidade obrigatória das decisões assertivas. Não podemos correr riscos e temos de fazer da avaliação de desempenho dos docentes uma oportunidade única de melhorar todo o sistema escolar e contribuir decisivamente para a construção de um novo e sustentado arquétipo de educação em Portugal.
Eu, abaixo-assinado, venho por este meio apresentar ao Conselho Executivo, ao Conselho Pedagógico e à Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente da Escola Secundária Alcaides de Faria, o meu pedido de demissão do cargo de avaliador para o qual fui indigitado e sobre o qual ainda não iniciei funções
José Maria Barbosa Cardoso, Escola Secundária Alcaides de Faria, em Barcelos
Declaração de demissão do avaliador
José Maria Barbosa Cardoso, Escola Secundária Alcaides de Faria, em Barcelos
Declaração de demissão do avaliador
RAMIRO
UM FORTÍSSIMO ABRAÇO!!!
Abençoado seja!
É tão simples!... Uma carta e... pronto! Tudo resolvido!
Não sei por que esperam os professores avaliadores.
Seguindo este exemplo de grande carácter e coragem não seria preciso cansar em formas de atrapalhar o processo. Cortava-se logo o mal pela raíz.
Medo? Não haveria razão para tal se todos os avaliadores assim procedessem.
Qual ida a Lisboa!
Seria um tiro certeiro do qual todos os professores se orgulhariam.
Vamos lá, Josés!
Força
À luz da actual legislação, alguém deveria explicar, AQUI, aos Avaliadores quais as consequências de um acto de coragem como o que tomou o colega.
Assim, como um incentivo...
A ver o que dava...
Anónimo das 11:29
Se os avaliadores pedirem a suspensão das funções de avaliadores não pode acontecer nada de mal. Se o avaliador o for por delegação de funções, está protegido elo CPA porque ainda não foram publicadas em DR as delegações de competências.
O que eu sugiro é que entreguem aos PCEs pedidos de suspensão das funções. Leiam a minuta que eu fiz.
Não há portugueses tão corajosos como os do Norte. Está à vista a verticalidade, honradez e coragem das gentes do Norte. A história o prova. Tudo começa pelo Norte. No Sul é mais difícil porque é mais despovoado, as escolas são mais pequenas e as clientelas e capatazes partidários têm mais poder e exercem um maior medo sobre as pessoas. Viva Barcelos, carago! Viva Chaves! Viva Trás-os-Montes!
O facto de ser necessária a publicação em DR das delegações de competências deve ser aproveitado para parar a avaliação.
Serve aos avaliadores mas também aos avaliados, pois todos os actos serão ilegais.
Por isso, toca a mexer.
É importante que estas tomadas de posição cheguem ao maior número possível de colegas e escolas. Sentimos que não estamos sozinhos!
Divulguem por email esta declaração do colega de Barcelos.
É aqui que devem intervir os sindicatos informando quais as consequências legais a que estarão sujeitos todos os avaliadores e não só os com delegação de competências, mas também os coordenadores. Deveriam de dseguida serem os sindicatos a moverem acções de esclerecimento e de união que levassem os avaliadores em conjunto a tomarem as medidas mais aconselháveis,mas não isoladamente, escola a escola. Se calhar é por isso que ainda não houve mais recusas.Costuma dizer-se que a união faz a força.É hora dos sindicatos mostrarem se querem os professores unidos contra esta avaliação de desempenho e ultrapassar o já detestado "entendimento"
Olá!
Parabéns ao colega de Barcelos. Vou reenviar por e-mail.
Até dia 15 de Novembro na Av. da Liberdade e a cantar o Hino de Luís Costa.
Abraço solidário,
Safira
O sistem pode entrar em colapso:
1 - O Coordenador não deve delegar as suas funções em ninguém. Não é obrigado a fazê-lo!
2 - Os CE que resolvam o problema das horas dos Coordenadores fazendo exposições ao ME.
3 - As aulas assistidas devem ser de 90 miuntos. As reuniões com os avaliados devem durar o máximo de tempo possível. Os CE devem fazer exposições ao ME com a falta de horas do coordenador.
Eles contam com a delegação de competências em outros titulares. Não lhes vamos dar isso!
Colegas,
Já havia aqui mencionado o art.º 57 do nosso estatuto:
"2—A recusa pelo docente que se encontre qualificado para o exercício de outras funções educativas, nos termos do n.o1 do artigo anterior, do desempenho efectivo dessas mesmas funções, quando para tal tenha sido eleito ou designado, determina,na primeira avaliação do desempenho a ela subsequente,a atribuição da menção qualitativa de Insuficiente."
Mas, como um colega frisou na altura, este artigo é relativo a outras funções.
Olhando pra o Código do Procedimento Administrativo e procurando os motivos de "escusa", não me parece que a argumentação do colega, embora de excelente qualidade, se possa enquadrar em nenhuma das situações previstas.
Embora concorde totalmente com o Ramiro que antes de sair em DR a delegação de competências, todos os avaliadores (não coordenadores) se devem recusar (eu vou fazê-lo, sem dúvida), penso que sugerir aqui que os colegas o façam por outros motivos pode ser um pouco irresponsável.
Era importante que alguém que tivesse contacto directo com os Sindicatos (serviços jurídicos) conseguisse uma resposta mais concreta.
Muitos parabéns ao colega de Barcelos.Vivi nessa cidade até aos 26 anos.Estudei no colégio Alcaides de Faria e fui professora, durante os meus dois primeiros anos de leccionação, no Liceu Nacional De Barcelos,situado de frente para o Cávado, onde conheci o meu marido. A minha família paterna é toda barcelense.
Estou feliz!Muito Feliz!