A sequência temporal das fases do processo de avaliação de desempenho está a ser violada em algumas escolas
Ponte sobre o Guadiana
No artigo 14.º do DR 2/2008 temos:
"3 — No estabelecimento do prazo para a fixação dos objectivos deve o agrupamento de escolas ou escola não agrupada ter em conta a necessidade dos docentes conhecerem os alunos de forma a possibilitar a adequada formulação da proposta de objectivo previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º". Não me parece de todo que o prazo de 30 Setembro permita um conhecimento dos alunos. Dei a volta à legislação, circulares, etc., e nada. Não há datas. Apenas que no final de 2009 o processo tem de estar concluído. O autor do lembrete na aplicação informática da Página Web da DGRHE (que fixa o dia 30 de Setembro como o prazo limite para a fixação dos objectivos individuais), só quis pressionar os CEs.
A minha PCE, quando a questionei sobre o que pensava fazer, respondeu "É impossível, se quiserem que venham cá e nos digam como se faz mais depressa". Óbviamente que ficou preocupada e vai tentar que o processo não se prolongue muito.
No artigo 14.º do DR 2/2008 temos:
"3 — No estabelecimento do prazo para a fixação dos objectivos deve o agrupamento de escolas ou escola não agrupada ter em conta a necessidade dos docentes conhecerem os alunos de forma a possibilitar a adequada formulação da proposta de objectivo previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º". Não me parece de todo que o prazo de 30 Setembro permita um conhecimento dos alunos. Dei a volta à legislação, circulares, etc., e nada. Não há datas. Apenas que no final de 2009 o processo tem de estar concluído. O autor do lembrete na aplicação informática da Página Web da DGRHE (que fixa o dia 30 de Setembro como o prazo limite para a fixação dos objectivos individuais), só quis pressionar os CEs.
A minha PCE, quando a questionei sobre o que pensava fazer, respondeu "É impossível, se quiserem que venham cá e nos digam como se faz mais depressa". Óbviamente que ficou preocupada e vai tentar que o processo não se prolongue muito.
Isabel
Comentário
Não resta a menor dúvida que existe uma sequência temporal que tem de ser respeitada:
1.A aprovação do Conselho Geral Transitório deve estar feita até ao dia 30 de Setembro;
2. É o CGT que aprova as alterações ao Projecto Eduactivo de Escola (PEE) e ao Plano Anual de Actividades (PAA). Essas alterações são necessárias porque esses documentos têm de fixar as metas e objectivos da escola;
3. Sem o CGT estar constituído nenhum detes documentos pode ser aprovado. O PEE e o PAA não existem sem que sejam aprovados pelo CGT;
4. Não existe prazo limite na legislação para a apresentação dos objectivos individuais;
5.O que a legislação diz é que os professores só podem fixar os objectivos individuais depois de conhecerem os seus alunos;
6. Não é possível fixar objectivos individuais sem que a escola tenha fixado as metas e objectivos de sucesso;
7. A lei não obriga a que se façam testes escritos diagnósticos. O que a lei diz é que os professores têm de fazer avaliação diagnóstica dos seus alunos. Ora a avaliação diagnóstica pode ser feita de muitas formas: o teste escrito é apenas uma delas. É lamentável que os professores estejam a ser pressionados para regressarem atrás, em termos pedagógicos, quarenta anos. A avaliação diagnóstica dos alunos pode fazer-se com o recurso à realização de trabalhos práticos e conversas temáticas com a turma. O que está a acontecer aos professores é uma desgraça de grandes dimensões. Os professores do 3º CEB e do ensino do secundário com mais de 120 alunos (a grande maioria) estão a passar as noites e os fins-de-semana a corrigir centenas de testes diagnósticos que não servem para nada. Melhor seria que aproveitassem para conviver com a família ou para estudar e preparar aulas e materiais de ensino.
7. A lei não obriga a que se façam testes escritos diagnósticos. O que a lei diz é que os professores têm de fazer avaliação diagnóstica dos seus alunos. Ora a avaliação diagnóstica pode ser feita de muitas formas: o teste escrito é apenas uma delas. É lamentável que os professores estejam a ser pressionados para regressarem atrás, em termos pedagógicos, quarenta anos. A avaliação diagnóstica dos alunos pode fazer-se com o recurso à realização de trabalhos práticos e conversas temáticas com a turma. O que está a acontecer aos professores é uma desgraça de grandes dimensões. Os professores do 3º CEB e do ensino do secundário com mais de 120 alunos (a grande maioria) estão a passar as noites e os fins-de-semana a corrigir centenas de testes diagnósticos que não servem para nada. Melhor seria que aproveitassem para conviver com a família ou para estudar e preparar aulas e materiais de ensino.
Em relação a este post, estou com algumas dúvidas que espero que alguém me possa esclarecer:
1 - Na minha escola, onde foram feitas eleições para o CGT, em Julho, já há professores eleitos mas o resto dos elementos ainda não está designado, parece que o problema se põe a nível das autarquias onde está a ser difícil arranjar elementos que integrem o CGT, sobretudo em autarquias com muitas escolas. Neste caso, não é a Assembleia de Escola que assume as funções do CGT até que este esteja constituído? Na minha Escola é assim que estão a fazer e amanhã haverá reunião da Assembleia para aprovar o Regulamento Interno. Será ilegal? Estou com dúvidas.
2- Outra questão: Se o PE da Escola existente fôr válido até 2009 (2006/2009) este tem de ser reformulado ou é válido?
Francisca
Boa tarde colegas
Salvo melhor opinião o CGT não tem de ser chamado ao assunto, a não ser que a alteração ao PEE e ao RI não tenham sido feitas.
Na minha escola aprovou-se em Julho uma adenda ao PEE (para introduzir metas e indicadores)e outra ao RI (para introduzir a calendarização da avaliação de desempenho docente).
É isto que diz a lei (até ao final do ano escolar - 2007/08).
É isto que vou cumprir: o que está nos documentos da minha escola.
Da minha parte enquanto PCE: cumpri a lei.
Agora deixem-me em paz (aqueles que querem mandar à revelia da lei).
Objectivos individuais (na minha escola): Início de Novembro (para anos iniciais de ciclo), 2ª quinzena de Outubro para os restantes.
É verdade que a aplicação fala em 30 de Setembro mas só se preocupa com isso quem quer. Eu ainda não deixei de dormir por causa disso nem vou deixar de cumprir o RI da minha escola.
Lembram-se da "imposição" dos 4 departamentos. Mais uma invenção da página da DGRHE.
Pois a minha escola ainda tem oito departamentos conforme está previsto no RI. Tenho titulares para coordenar todos eles. Não nomeio ninguém em comissão de serviço. Estou a cumprir a lei e a respeitar o meu RI que ainda não foi alterado. Logo não tenho medo e não obedeço a quem não se identifica.
Agora é lógico que há escolas que vão logo cumprir (se calhar com medo - não sei de quê?), sem parar para pensar no que está escrito na lei.
Talvez a inexperiência!
Talvez a solidão! (é importante falar com os PCE de outras escolas e de outras regiões).
Mas isso não quer dizer que os PCE (pelo menos a maioria)não respeitem a lei porque estão contra os professores.
Acho que neste momento crucial, há uma falta de diálogo incrível entre docentes e Conselhos Executivos que foram eleitos (também e particularmente pelos professores).
Então porquê este virar costas?
Parecemos um casal desavindo a caminho do divórcio!!!
Sempre que venho a este blog, o alvo de ataque são os PCE.
Porquê?
Porque estão mais próximos e são mais fáceis de atingir/abater?
Quem decide as medidas é a equipa ministerial.
As escolas levam-nas à prática: umas melhor e outras pior (são 1200!!! - estranho seria que não houvesse diferenças).
Tanta coisa para dizer sobre este divórcio que ajuda ainda mais ao ambiente pesado que se vive nas escolas!!(mas isto é só um desabafo e já vai longo).
Bom Domingo
Maria Ferreira
Maria Ferreira:
Dou-lhe toda a razão. Não pertenço ao CE mas sou Titular e avaliadora (infelizmente!!!)realmente concordo com o que diz. Parece que da parte de alguns colegas, o alvo a abater são os CE e os titulares. No meu caso, estive muito indecisa em concorrer a titular mas os próprios Sindicatos aconselhavam a que todos concorressem...não se sabia o que aí vinha. Pertenço a um grupo 8ºB(agora 300)onde os horários de Francês começam a escassear. Na minha escola os 4 professores que pertencem a este grupo, todos tinham condições de ser TITULARES, ou seja se eu não concorresse, seria a única e caso apareça um horário ZERO poderia ser eu a "levar" com ele e realmente não me apetecia, sendo a que tinha mais anos de serviço e já no 10ºescalão, correr o risco de sair da escola.
É preciso que se esclareça que nehum professor ganha mais por ser titular (parece que é uma dúvida que ainda subsiste) e no meu caso e de muitos colegas já no 10ºescalão, nem precisamos de progredir na carreira. Também não tinha ambições de avaliar ninguém...sou contra todo este processo pois estou convicta que não vai levar a lado nenhum. Enquanto Coordenadora de Departamento, já disse aos meus colegas e será o meu lema "cumprir" para não sermos prejudicados mas "simplificar" ao máximo. Ajudar TODOS naquilo que estiver ao meu alcance e simplificar-lhes a vida...a deles e a minha, deixar espaço para ENSINAR que é para isso que sou Professora, não para avaliar colegas.
Francisca
Boa tarde, colega Maria Ferreira. São o alvo a abater? Que diria de um PCE que manda definir objectivos a quem tem 140 alunos, pela 1ª vez, até 30 de Setembro e nada mais permite que se argumente? Cumpra-se! Quem conhece a lei é ridicularizado e enxovalhado! Esta é a realidade do divórcio. Não podemos pensar que todos os colegas são razoáveis, cumpridores e que pensam pela sua própria cabeça!
Colega
Exija por escrito o cronograma que deve ter sido aprovado pelo CP e integrado no RI.
Exija também conhecer as metas e indicadores que têm de estar no PEE.
Se está 30 de Setembro então a culpa é do CP que não teve sensibilidade suficiente para se lembrar de situações como a sua e há tantas! Mas não há remédio!
Se não existe (RI e/ou PEE)?!
Não sabe quais são as metas e indicadores!
Como pode definir objectivos? em relação a quê?
A lei não tem prazos.
A lei manda definir em cada escola. Se a escola não os tem não existem.
Então primeiro cumpram a lei e depois exijam aos outros.
Não podemos comer e calar.
Maria Ferreira
Caros colegas:
O CGT da minha Escola, ao qual eu pertenço, estava totalmente eleito e/ou designado em 13 de Junho passado, faltando só os 3 elementos cooptados. Mas a Assembleia de Escola prosseguiu a sua revisão do RI e aprovou essa mesma revisão em 15 de Julho, dando-nos (CGT) nesse dia, mais de um mês depois de escolhidos, tomada de posse. Nessa revisão aprovaram que os Objectivos deveriam ser entregues em 30 de SETEMBRO...
O que fazemos? Legalmente teremos de os entregar nessa data, pois estamos de pés e mãos atados...
Aceitam-se sugestões.
Obrigado Maria Ferreira, Francisca, Abelhuda e Fernando Martins pelos contributos. Agradeço sinceramente as vossas opiniões e o modo como elas enriquecem o blog e contribuem para a discussão. Quando o profavaliação critica a passividade e, em alguns casos, a adesivagem de alguns PCEs está apenas a dar eco à profunda frustração e desagrado de muitos professores face ao comportamento dos PCEs. Não quero generalizar porque há muitos PCEs que se têm colocado ao lado dos professores e têm mantido uma postura correcta, mas há outros...mais papistas do que o Papa. Por que razão há tantos horários ilegais (segundo a FNE e a FENPROF)? Quem não quer ser lobo não lhe veste a pele. Alguém impede que o Conselho de Escolas, numa das suas reuniões, faça uma crítica do excesso de burocracia que o decreto regulamentar trouxe às escolas? Por que razão não o faz? Não se pode tomar atitudes dessas e depois querer que os professores aplaudam o comportamento dos PCEs. A verdade é que os professores ficaram sozinhos e com a sensação de que muitos PCEs se passaram para o outro lado por medo, por comodismo, por interesse ou simplesmente porque as pressões são muitas. Os historiadores que estudarem este período triste e lamentável da educação portuguesa terão de registar a passividade dos PCEs. Podiam ter-se demitido em bloco, logo depois do dia 8 de Março de 2008. Não o fizeram. Apenas houve um caso ou dois de pedidos de demissão e apenas de vice-presidentes. Que eu saiba, nenhum PCE pediu a demissão. Ora, isso é muito significativo e os professores nunca esquecerão esse facto.
Há colegas que em vez de virem aqui "desancar" nos CE mais valia que fossem ler o Projecto Educativo e o Regulamento Interno das suas escolas, talvez assim estivessem mais informados e não culpassem quem não tem culpa nenhuma.
A colega Maria Ferreira já aqui demonstrou várias vezes ser uma PCE qualificada, competente e com a noção do que deve ser uma boa cultura de Escola.
O que aqui nos trouxe hoje é, sem dúvida, uma boa lição de organização, gestão e sentido da escola pública.
Oxalá muitos dos PCE´s que aqui vêm espreitar o pulsar dos professorzecos possam agora sentir ?alguns remorsos pelas atitudes absolutamente ditatoriais, selvagens e inquisitórias que têm tomado nas suas escolas pelo menos desde inícios de Junho.
António
Obrigado Francisca e Ana!
É evidente que não vale a pena "desancar" nos PCEs até porque muitos se mantêm ao lado dos professores mas há alguns que se passaram para o outro lado. Esses tornaram-se mais papistas que o Papa. É por isso que há tantos professores desiludidos com os PCEs.