Republicando algumas fichas de avaliação de desempenho
Grande Hotel das Termas em Caldas do Gerês
A pedido de colegas que me enviaram emails solitando a republicação das fichas de avaliação de desempenho, volto a postar instrumentos de registo. Sugiro que as escolas procedam a um processo de simplificação de todas estas fichas/grelhas, agrupando alguns parâmetros e eliminando outros.
1. Ficha de avaliação de desempenho a cargo do coordenador do departamento.
2. Ficha de avaliação de desempenho a cargo do PCE.
Nota: é possível que estas fichas já tenham sido reformuladas. Publico-as tal como elas estavam na altura em que me foram enviadas por email. Constituem meros documentos de trabalho.
2. Ficha de avaliação de desempenho a cargo do PCE.
Nota: é possível que estas fichas já tenham sido reformuladas. Publico-as tal como elas estavam na altura em que me foram enviadas por email. Constituem meros documentos de trabalho.
O Decreto Regulamentar 2/2008 continua em vigor com todo o esplendor da sua complexidade e insensatez. Nada mudou. O pesadelo regressa em toda a sua plenitude. Setembro chegou. O que fazer? Por onde começar?
Ficam aqui algumas ideias para discussão:
1. A palavra de ordem deve ser simplificar, simplificar e simplificar!
2. Os grupos de trabalho que, no ano passado, coordenaram o processo de construção das fichas de avaliação devem pegar nelas, analisá-las, compará-las com outras e retirar delas tudo aquilo que estiver a mais, expurgando todas as exigências que puderem ser eliminadas.
3. Depois do trabalho de eliminação do que está a mais, as fichas devem regressar ao Conselho Pedagógico para aprovação.
Há um outro aspecto que merece atenção cuidada: a preparação da observação das aulas e as respectivas planificações:
i. Neste particular, as escolas devem ficar-se pelos mínimos exigidos. Nem mais uma aula observada para além das que a legislação exige.
ii. O calendário de observação das aulas deve ser objecto de acordo entre avaliado e avaliador.
iii. O avaliado deve ter total liberdade de escolha dos conteúdos a que correspondem as aulas observadas.
iv. As únicas planificações de aulas exigidas deverão ser as que correspondem às aulas observadas. Nem mais uma planificação de aula!
v. O avaliado só deve ser obrigado a incluir no dossié as planificações das unidades. Isto quer dizer que ficam de fora todas as planificações de aula que não correspondam às aulas observadas. Os avaliadores devem ser claros na afirmação: "não queremos planos de aula; bastam os planos de unidade". O que é um plano de unidade? Regra geral, um plano de unidade abrange um conjunto de aulas que corresponde a uma unidade temática do programa. No mínimo, abrange uma unidade temporal de duas semanas.
O.K., voltamos aos "estágios"?