Construindo alternativas concretas ao modelo burocrático de avaliação de desempenho
Reparem bem neste extracto da proposta alternativa de avaliação de desempenho elaborada pelo Grupo de Trabalho do SPGL:
"O docente deve actualizar o seu portefólio todas as semanas, incluir nele tudo o que considerar significativo no seu percurso o que não significa incluir todos os materiais e documentos produzidos. Deve acompanhar os elementos inclusos das respectivas reflexões que deverão ser pertinentes mas breves. A construção deste instrumento quer-se reflexiva e progressiva.
O processo de elaboração do PRADD deve ser acompanhado e partilhado por todos os elementos de um departamento ou conselho de docentes que reunirão expressamente para o efeito (de acompanhamento/regulação) sempre que necessário e pelo menos uma vez por trimestre.
"O docente deve actualizar o seu portefólio todas as semanas, incluir nele tudo o que considerar significativo no seu percurso o que não significa incluir todos os materiais e documentos produzidos. Deve acompanhar os elementos inclusos das respectivas reflexões que deverão ser pertinentes mas breves. A construção deste instrumento quer-se reflexiva e progressiva.
O processo de elaboração do PRADD deve ser acompanhado e partilhado por todos os elementos de um departamento ou conselho de docentes que reunirão expressamente para o efeito (de acompanhamento/regulação) sempre que necessário e pelo menos uma vez por trimestre.
Proposta de menção:
Em final de escalão, o docente avaliado elabora proposta de menção fundamentada que inclui no PRADD e faz debate com o respectivo departamento/conselho de docentes no sentido deste elaborar o seu parecer.
O parecer do departamento/conselho de docentes acompanhará, sempre, a proposta do docente seja favorável ou não.
O parecer do departamento/conselho de docentes deve ser considerado pelo docente e pode levá-lo a alterar a sua proposta mas não é vinculativo podendo o professor assumir a sua proposta individualmente e fazê-la chegar à C.C.A.D.D. Em todo o caso, a proposta do docente é sempre acompanhada do parecer do departamento/conselho de docentes.
Cabe à C.C.A.D.D. o veredicto final, aceitando ou alterando por excesso ou defeito, de forma fundamentada, a proposta do docente."
Comentário
"O docente deve actualizar o seu portefólio todas as semanas". Tenho razão ou não quando digo que esta proposta condena o professor a andar aos papéis para encher de tralha o portefólio?
"Deve acompanhar os documentos inclusos das respectivas reflexões". A proposta vem contaminada com o discurso do professor reflexivo, investigador e construtor do currículo, esquecendo-se de que isso seria possível antes do novo ECD. Com o novo ECD, o novo modelo de gestão escolar e a municipalização das escolas, insistir na ideia de que o professor é o construtor do currículo é o mesmo que desejar que o grande prémio da lotaria saia, ao mesmo tempo, a toda a gente. Não passa de "wishful thinking"! Se o professor tivesse de actualizar o seu portefólio todas as semanas, imagine-se a quantidade de "relexões" a que seria obrigado.
"O processo de constituição do PRADD (portefólio reflexivo) deve ser acompanhado e partilhado por todos os elmentos do departamento ou conselho de escola". Conseguem imaginar a quantidade de reuniões? E a balbúrdia que isto significaria? Certamente ainda mais reuniões dos que as exigidas pela aplicação decreto regulamentar 2/2008.
"O parecer do departamento acompanhará sempre a proposta do docente". Quer dizer, o grupo de trabalho do SPGL considera que é justo e objectivo que seja o avaliado a propor a sua classificação! Já imaginaram as consequências deste disparate? Os professores mais descarados não se coibiriam de pedir a nota máxima. Os mais modestos, ainda que mais competentes e trabalhadores, ficariam pelo pedido de Bom.
Os disparates desta proposta são tantos e tão graves que terei de construir vários posts para a desconstruir e criticar. Vou procurar fazer isso nos próximos dias.
Nota: amanhã, às 8:00, posto aqui o meu novo ebook "Ensaios Críticos Sobre a Política de Aristóteles.
Nota: amanhã, às 8:00, posto aqui o meu novo ebook "Ensaios Críticos Sobre a Política de Aristóteles.
Isto é o exemplo de que "a cada galho o seu mac..." Combater a actual forma de avaliação docente com novas propostas cai nestas coisas. Propostas ainda mais disparatadas do que "original". Quem tem de fazer propostas é a tutela. É ela que as implementa. Mas deveria ter apresentado propostas abertas a alterações e não impor o absurdo, que foi o que fez. Por isso, a luta passa por nos concentramos em alterar a actual, pois é essa é que tem de ser mudada. Ou alguém acredita que os "modernaços" aceitam abdicar das suas "excelentes" ideias para aplicar a dos outros?
Deixem-se de propostas, que vão dar sempre motivo de riso aos "modernaços" e combatam o modelo de avaliação em vigor com sugestões de melhoria e de simplificação, tornando-a mais justa.
J Martins
Bem, eu nem percebo qual é a intenção desta proposta?!...Será a de realmente aceitarmos sem mais contestação a do ministério?...(mais vale...)Viva a Lurdinhas!...
Os sindicalistas do SPGL não estão bons da cabeça! Venham para as escolas e submetam-se à avaliação que defendem para os que cá estão!
Sindicatos destes? Não, obrigado!
J Martins!
Estou 100% de acordo com o seu comentário. Os sindicatos deve concentrar-se na apresentação de alterações que simplifiquem o modelo actual. No médio prazo e com outro Governo fará sentido apresentar um modelo alternativo. Agora, não. O que faz sentido é simplificar este modelo para que os professores possam sobreviver e conservar a sua saúde mental e física. No fundo, o que interessa a curto prazo é reduzir os danos causados pelo decreto regulamentar 2/2008. Não acham? O que pensam disso? Querem dar as vossas opiniões?
Marialynce e anónimo, obrigado também pelos comentários.
O DN Online anuncia que a Federação Nacional de Professores (Fenprof) vai lançar, no dia 8 de Outubro, uma proposta para um novo modelo de avaliação dos professores, que será discutida dentro da classe docente antes de ser apresentado ao Ministério da Educação.
[...]
"Para já, não é nada para discutir com o Ministério. Será uma solução apreciada pelos próprios professores, com vários itens em aberto, com os quais poderão concordar ou não".
Li isto aqui, mais em baixo, Ramiro. E li que é uma proposta aberta. Ora, não será mais coerente procurar mobilizar os professores e limar as arestas desta base de trabalho? E já agora, não será manifestamente prematuro arrumar desde já a pretensa proposta sem se saber dos pressupostos que lhe subjaz?
Miguel!
Obrigado!
Eu espero que a proposta que a FENPROF vai apresentar aos professores no dia 8 de Outubro não seja a que o grupo de trabalho do SPGL elaborou porque essa proposta não tem pés nem cabeça.
Ainda sobre o concurso de professor titular... Fui hoje à DREL, porque estava (estou) cheia de dúvidas. Então apresentei o meu caso que é o seguinte: O ano passado, na altura do concurso para professor titular, encontrava-me eu de junta médica na sequência de uma cirurgia à coluna. Por este motivo não posso concorrer, tenho que esperar pelo concurso ordinário, que será em 2009. Ou seja, sou penalizada por ter estado doente...
Safira
Esta rapaziada dos sindicatos não deve dar aulas a muitos anos senão não diziam disparates destes enfim não servem para nada
Safira, isso é inacreditável! Como é que é possível uma coisa dessas?
Tips! Tem que haver bom senso para não se fazerem propostas sem viabilidade.
Quando se começa uma casa pelo telhado mais cedo ou mais tarde torna-se complicado continuar a sua construção.
É o que se passa com o modelo de avaliação do desmpenho...
Não é depois de os decretos, despachos, portarias... entrarem em vigor que as propostas alternativas concretas são construídas.
Esse momento já passou, não tenhamos ilusões.
São elementos participantes na avaliação os avaliadores e os avaliados, sendo assim,
neste momento, a eles compete definir como se procederá a avaliação e, parece-me, que se ambas as partes entenderem que toda a avaliação deve ser "descomplicada e um processo tão natural quanto baste", sempre tendo em vista o sucesso escolar dos alunos, tudo se tornará mais fácil.
Parece-me que compete a ambas partes construir o sucesso dos seus alunos com "caboucos bem profundos" de forma a sustentarem os "alicerces" que se querem sólidos a fim de que as "paredes" não desmoronem.
Penso que todo o processo da avaliação passará pela vontade de ambas as partes, nem o avaliador nem o avaliado deverão tornar ainda mais complexo o que, é por si só (em decreto definido), bem confuso e demasiado complexo.
Pela minha parte, em conjunto com o meu avaliador, já descompliquei. Não posso nem quero stressar com a minha avaliação, não posso pensar só neste assunto.
Sempre trabalhei pensando no sucesso dos meus alunos, sempre registei tudo em suporte de papel e não só (projectos, planificações, avaliações...) sempre registei tudo o que julguei ser necessário para que o meu desempenho resultasse em sucesso dos meus alunos e contribuisse para o meu bem-estar e dos outros junto da comunidade, pais/encarregados de educação...
Penso que todos os docentes, ao longo destes anos, foram dedicados e trabalhadores dando o melhor que podiam e sabiam.
Então, meus colegas será bom não stressar e sobretudo será bom descomplicar.
O meu lema é este:
" Não posso nem quero ser mais papista que o papa, logo não há avaliação, não há avaliador que me possa atormentar".
Maria Antónia! Seria bom que esse espírito se espalhasse por todas as escolas. Oxalá a mensagem passe.
COM SINDICATOS DESTES QUEM PRECISA DE MLR, OU VR OU JP OU O 1º?
FRANCAMENTE, NÃO LHES CHEGA UM TACHO, QUEREM LOGO UM TREM DE COZINHA COMPLETO OU MELHOR UMA COZINHA TODA EQUIPADA...
TALVEZ DAQUELAS AOS MÓDULOS QUE É PARA DEPOIS JUSTIFICAREM O TEMPO GASTO NA MONTAGEM, NA DISTRIBUIÇÃO DO TREM DE COZINHA, NO AREAR DO TACHO!!!
ESTOU PODRE DE DESILUSÃO E COM OS SINDICATOS HÁ ANOS...
SÓ QUEM NÃO CONHECE NINGUÉM DOS QUE LÁ ESTIVERAM PELO TEMPO QUE LHES FOI POSSÍVEL PODE ACREDITAR QUE FIZERAM ALGUMA COISA...
HÁ EXCEPÇÕES, CLARO, MAS A GRANDE MAIORIA... NEM NA SALA DE AULA...
DEPOIS, CLARO... TACHO QUE SE PREZE TEM QUE TER COZINHADO E VÁ DE INVENTAR, PITADA DAQUI, PITADA DALI... E FOI UM DEIXAR IR COZINHANDO PARA TEREM DEPOIS MUITO QUE REIVINDICAR...
DESCULPEM LÁ... MAS PENSEM BEM E EM CONSCIÊNCIA DIGAM LÁ SE VALEU A PENA ACREDITAR...
Estas propostas fazem-me lembrar o meu estágio... é isto que nos vai conduzir a uma maior qualidade do Ensino? Apetece dizer: "Volta Inspector, estás perdoado!!!"
As escolas começam a estar cheiinhas de olhos a piscar em todos os sentidos!
Talvez esteja na altura de apostar na simplificação deste processo de avaliação insano. Essa simplificação passará muito pela atitude dos avaliadores e avaliados. E convém divulgar testemunhos que mostrem que o modelo não presta. E ao mesmo tempo propor alterações concretas.
Na minha escola até a matriz dos testes de avaliação, uma por período,deve ser colocada no portefólio com a análise dos resultados.Nem no meu ano de estágio!
Tanta exigência para quê? Para que passemos alunos(alguns,claro!) que não sabem nada nem querem estudar?
Nós somos o trunfo para este governo ganhar as eleições.
Ressuscitem,senhores reitores,cultos, educados, doutores por esforço e suor,bem falantes, respeitados!
E aqui deixo o meu testemunho de professora com portefólio iniciado em Fevereiro de 2008, durante a paragem do Carnaval.
Portefólio actualizado todas as semanas?! Deixa-me rir!!!! Só se não fizesemos mais nada!
Está tudo tolo, é o que é!
Já nem sei o que escrevo... é claro que é fizéssemos.
Cara Safira
Não percebo resposta que obteve da DRELVT.Pois se o concurso especial (Desp2/DGRHE/2008)é precisamente para o seu caso!Foi, aliás por insistência dos sindicalistas
"ineptos" da Fenprof, que se conseguiu a declaração de inconstitucionalidade dessa norma.
Também o concurso extraordinário (10ºescalão)resulta da acção dos mesmos ditos junto da Provedoria de Justiça. O concuso decorre durante a semana que vem, com as regras anteriores.Pode consultar a DEGRHE ou qualquer pag da Fenprof ou os seus Sindicatos, se isso não lhe provoca urticária.Quanto ao resto...nem comento.
Anabela! Actualziar o prtefólio todas as semanas é um aproposta que só pode vir de quem nunca fez um portefólio.
Ao Sousa 20 de Setembro de 2008 4:02
Li o Acórdão nº184/2008, Processo nº614/2007, Relatora Conselheira MAria Lúcia Amaral e... peço desculpa mas, não me parece que o papel do Sindicato tivesse sido tão activo nem me parece que este acórdão resulte de
" insistência dos sindicalistas
"ineptos" da Fenprof, que se conseguiu a declaração de inconstitucionalidade dessa norma".
O que leio no acórdão é que:
" veio um grupo de vinte e cinco deputados à Assembleia da República pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação e declaração, com força obrigatória geral:
a) da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma contida no artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro;
b) da inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 10.º, n.º 8, e 15.º, n.º 5, alínea c), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que altera o Estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, bem como o regime jurídico da formação contínua de professores."
Peço desculpa, de novo, mas penso que deveria também comentar o resto.
Ao Sousa 20 de Setembro de 2008 4:02
Li o Acórdão nº184/2008, Processo nº614/2007, Relatora Conselheira MAria Lúcia Amaral e... peço desculpa mas, não me parece que o papel do Sindicato tivesse sido tão activo nem me parece que este acórdão resulte de
" insistência dos sindicalistas
"ineptos" da Fenprof, que se conseguiu a declaração de inconstitucionalidade dessa norma".
O que leio no acórdão é que:
" veio um grupo de vinte e cinco deputados à Assembleia da República pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação e declaração, com força obrigatória geral:
a) da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma contida no artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro;
b) da inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 10.º, n.º 8, e 15.º, n.º 5, alínea c), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que altera o Estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, bem como o regime jurídico da formação contínua de professores."
Peço desculpa, de novo, mas penso que deveria também comentar o resto.
Por lapso fiquei registada como anónimo, peço desculpa
Maria Antónia
Queria apenas prestar um pequeno serviço à Safira e devia ter evitado outros remoques, mas enfim...
A norma em questão é efectivamente a do artº15,nº5,al.c.
Deixe-me apenas dizer que o acesso ao tribunal constitucional, como certamente sabe, não é para todos.
A provedoria preferiu fazer um doc. arrasador do DL 200, mas recusou recorrer ao 'Constitucional',"dada a transitoriedade dessa lei".
Restava o recurso à AR(10% dos deputados - 23,quando à esquerda do PS, só existem 22)e ao PSD. Não se mostraram interessados em todos os pontos em que os nossos pareceres jurídicos apontavam para as inconstitucionalidades do ECD.
Negociou-se: passaram alguns, poucos. Exigiram fazê-lo sozinhos. Levaram tempo mas fizeram...Ganhou-se pouco, é certo.
Não, certamente que o papel da Fenprof não foi activo: eles lembraram-se sozinhos...
Quanto ao resto, "Memorando" ou Av. Des., fico mesmo por aqui. De vez.
Sousa
Lamento que tenha afirmado "Quanto ao resto, "Memorando" ou Av. Des., fico mesmo por aqui. De vez.".
Este blogue tem sido um lugar privilegiado para se debaterem dúvidas, dificuldades, interpretações e, sobretudo, tem sido um verdadeiro "saco de desabafos.
Em minha humilde opinião, tem servido também de "divã de psicológo ou de psiquiatra".
Aqui se tem desabafado, dia após dia, muitos dos problemas que estão sendo vividos nas escolas/agrupamentos.
Penso que quanto mais diversificadas forem as opiniões mais "luz" se fará.
Denunciar as mais variadas situações é preciso e, penso que, neste blogue esse objectivo tem sido alcançado.
Ao Sousa e à Maria Antónia obrigada pelos esclarecimentos prestados. Na 2ª feira irei de novo, mas desta vez à DGRHE, falar com quem de direito para ver se me esclarecem duma vez por todas. Porque eu também não percebo que professores com dispensa total ou parcial podem concorrer (conforme me disseram na DREL) e eu por estar de junta médica tb tive dispensa total, tanto assim que um colega me foi substituir, e eu não possa concorrer. Francamente custa-me engolir este sapo.
Como já referi anteriormente o meu objectivo ao concurso é apenas para aceder ao 10º escalão, pq não tenho outra forma de lá chegar.
Obrigada a todos.
Safira
Safira;
Não tem que ir a correr "pedir batatinhas" à DGRHE!
Apenas os professores que, tendo sido submetidos à junta médica da Direcção Regional de Educação, foram declarados "incapazes para o exercício de funções docentes mas capazes para o exercício de outras" e que, face a essa situação, passaram pelo famigerado processo de reclassificação profissional (que ainda está em desenvolvimento).
Se não é o seu caso, como me parece,só tem é que concorrer!
Boa sorte!