Sugestões para a construção de uma proposta de avaliação de desempenho justa e equilibrada
Casa tradicional da Extremadura, no Vale de Vera
No seguimento do anúncio feito pela FENPROF da apresentação de uma proposta alternativa de avaliação de desempenho, deixo aqui algumas sugestões para o debate.
1. A avaliação dos professores. Quem a deve fazer? Quando? Como?
1.1.Quem a deve fazer? Os pares? O primeiro concurso para professores titulares criou injustiças e fracturas muito grandes nos professores. Não tendo havido possibilidade de reconhecer o mérito, nem os professores titulares nem os que o não puderam ser consideram existir legitimidade para uma avaliação feita pelos pares. Com a aplicação do novo diploma de gestão escolar, passarão a existir dois avaliadores, um interno, o coordenador de departamento, e um externo, o director. Os conflitos e a desconfiança irão agravar-se. Posto isto, parece-me não haver condições para uma avaliação feita pelos pares. Resta uma avaliação feita por uma entidade externa. Quem? Apenas os inspectores? Mas quem são os inspectores? Regra geral, são ex-professores afastados da sala de aula há muitos anos. Uma boa parte dos inspectores são professores que nunca gostaram de o ser e que abandonaram a profissão por não gostarem de leccionar. Com certeza que há excepções. Em qualquer caso, que credibilidade científica tem um ex-professor que deixou de dar aulas, em alguns casos, há mais de vinte anos? Que sabe ele ou ela ainda de Matemática, História ou de outra área curricular qualquer? Posto isto, parece-me que a avaliação de desempenho também não pode ser feita apenas pelos inspectores. Então, será feita por quem? A minha proposta vai no sentido de a avaliação de desempenho do professor ser feita no quadro da avaliação externa da escola. Essa avaliação externa seria feita, não apenas por inspectores, mas por um painel de personalidades formado por um inspector e mais duas personalidades exteriores à escola, designadas pelo ME, após consulta ao Conselho Pedagógico da escola. Ou seja, o painel de 3 personalidades exteriores à escola seria designado pelo ME mas teria de ter o parecer favorável do CP. No caso de rejeição de parecer favorável do CP, o ME teria de designar outras personalidades que, nesse caso, não careceriam de parecer favorável do CP. O painel de avaliadores não condicionaria a avaliação de desempenho dos professores da escola à taxa de sucesso escolar nem à taxa de abandono, mas apenas ao nível de cumprimentos de objectivos nas áreas lectivas, fora da sala de aula, relações com os pais e a restante comunidade educativa e ao plano de formação contínua. A componente lectiva (sala de aula) teria um peso de 50%, a componente não lectiva (incluindo a relação com os pais e a comunidade educativa) 25% e o plano de formação contínua teria um peso de 25%.
A avaliação externa da escola seria feita de quatro em quatro anos. O professor seria avaliado, no contexto da avaliação externa da escola, mediante a entrega de um portefólio que seria lido e analisado pelo painel.O painel deveria ouvir os coordenadores de departamento, o PCE (ou director), os representantes dos pais e os membros do CP. Nos casos em que o painel tivesse intenção de dar uma classificação de irregular, o avaliado teria de se sujeitar à observação de aulas. Nos casos em que o professor tivesse o desejo de se candidatar a um Muito Bom, teria de se submeter a uma prova pública para apresentação e defesa do portefólio e teria de se sujeitar à observação de aulas.
Qual é a sua opinião? Partilhe connosco as suas ideias sobre a construção de um modelo alternativo de avaliação.
Quanto à observação de aulas repito o que já disse. Acho que só faz sentido em caso de atribuição de irregular e no sentido de ajudar o professor a superar as suas falhas. Muita da tralha associada a esta avaliação estaria assim eliminada.
Tenho uma cunhada, professora do 1º ciclo, que no próximo ano lectivo ficará sem turma. Vai ter unicamente funções de avaliação e coordenação. Como ela muitos outros por este país fora. Eu não acho isto normal. Para mim um professor está associado a aulas e turmas e ponto final e essa tem de ser a sua principal função.
Pobre país este em que se continuam a esbanjar recursos alegremente. Recursos económicos e recursos humanos. Assim não vamos lá!
Anabela! Dispensar um professor do 1º CEB para ficar o ano inteiro a avaliar os colegas é completamente louco! É preverso! E cria grandes desigualdades. E os avaliadores do ensino secundário que pertencem a departamentos com mais de 40 elementos? Desligar um professor das turmas é impedir que ele seja professor.
Ramiro,
Na sua opinião o tal painel de avaliadores terá capacidade de avaliar com rigor os cerca de 150 professores que a maior parte dos agrupamentos possuí? Qual seria o peso da opinião do coordenador? E de outros responsáveis de estruturas intermédias? Como se negoceia o que se vai avaliar?
Muitas dúvidas mas gostei da proposta.
Isabel
anabela,
Da leitura do ECD, conteúdo das funções dos professores, o que profere "Tenho uma cunhada, professora do 1º ciclo, que no próximo ano lectivo ficará sem turma. Vai ter unicamente funções de avaliação e coordenação", é ilegal.
Nunca tal ouvi falar. Qualquer professor, com excepção do P.C.E., tem obrigatoriamente de ter componente lectiva.
Ana
O sistema educativo português, ao contrário dos sistemas educativos europeus, era dos poucos que contemplava avaliação de professores. A avaliação decorria do seguinte modo. O Conselho Pedagógico da Escola elegia, de entre todos os professores da Escola, um grupo restrito de professores (3 a 5 elementos) que formavam uma Comissão. Desta Comissão faziam parte professores com reconhecida idoneidade científica, técnica e pessoal da Escola ou Agrupamento de Escolas. Competia a esta Comissão de Professores analisar todo processo do professor incluindo o relatório crítico elaborado pelo professor respeitante ao período em avaliação, validar todos os documentos que á data seriam objecto de avaliação (cursos de formação contínua e creditação, assiduidade, a qualidade do exercício de cargos e de todas as actividades lectivas e não lectivas exercidas durante o período em avaliação e outros), emitir parecer sobre a avaliação e propor ao órgão de gestão da escola a classificação. Como nunca foi regulada a classificação de Bom e Muito Bom, constante do ECD (por falta de disponibilidade financeira do ME), só existia a classificação de Não Satisfaz ou de Satisfaz.
A proposta de classificação profissional do professor por parte da Comissão era depois submetida á apreciação do Órgão de gestão e administração da escola que se pronunciava sobre a mesma. Nos casos do órgão ser colegial, era discutiva em grupo o trabalho do professor e era emitido um parecer que constava em acta, com os argumentos dos profesores´sobre a qualidade do trabalho profissional daquele professor. Esta decisão quanto á avaliação/classificação era enviada para a Direcção Regional para ser ou não homologada pelo respectivo Director Regional, que naturalmente solicitava parecer aos técnicos da DRE que tinham essas competências (gabinete do pré ou do Secundário ou de Ed. Especial e outros). Ao professor era garantido a possibilidade de defesa e de argumentos.
Ana