Os CEFs são o paradigma de escola do ME



Valência, no domingo

Está em marcha em algumas escolas a ideia pregrina de que os professores são obrigados a leccionarem todas as horas lectivas que constam dos programas das unidades curriculres/disciplinas que lhes foram distribuídas no início do ano lectivo. Se esta interpretação obtusa se
generalizar, os efeitos serão catastróficos para a vida dos professores: ficarão impedidos de faltar quer seja por doença, doença de familiar, ida a um funeral ou qualquer outro motivo. No fundo, os PCEs que interpretam o ECD desta maneira, só estão a generalizar o regime em vigor nos CEFs. Como é sabido, os professores dos CEFs são obrigados a cumprir toda a carga horária das diferentes unidades curriculares e, caso seja necessário, terão de prolongar as aulas pelo mês de Julho de forma a compensarem eventuais faltas.

Reparem bem nesta nota de serviço distribuída por um PCE:

Apesar das faltas legalmente equiparadas a serviço lectivo não contarem para efeitos da falta de assiduidade ao nível de avaliação, no entanto, de acordo com o que consta na ficha de avaliação de desempenho de 7/04/ 2008, o ponto A.2 do Anexo XIII – empenho para a realização das aulas previstas: compensações, permutas, preparação das substituições – remete para todo o serviço lectivo distribuído (total de aulas previstas). Ora, de acordo com este anexo, terá de se registar o número de aulas que não foi leccionado, independentemente das razões que originaram as faltas. Assim, continua o Presidente desta Escola, as aulas não leccionadas acabam por incidir na avaliação de cada docente, independentemente de ter sido leccionada toda a matéria curricular, podendo até agravá-la. E, para ultrapassar esta situação, terão de se aplicar modalidades compensatórias já implementadas na Escola, tal como a permuta e a reposição do serviço lectivo [reprodução não textual, mas fiel ao enunciado escrito].

Se todos os Conselhos Executivos seguirem esta interpretação, estarão a revogar o artigo 103.º do ECD, agravando, dessa forma, as condições de trabalho dos professores e impondo-lhes obrigações que a mais nenhum profissional são devidas.

Imaginem as seguintes situações:

1. O docente faltou por motivo de greve.

Esse dia é-lhe descontado no vencimento. Ao 'exigirem-lhe' que reponha o número de aulas em falta, a greve ficou sem efeito útil. Mais grave ainda: trabalha e não recebe, ou seja, repõe as aulas não leccionadas, mas não lhe repõem o pagamento do dia de greve.

2. O docente faltou por motivo de nojo.

Não recebe o subsídio de refeição correspondente aos dias em falta.
Repõe as aulas não leccionadas, mas não recebe o subsídio de refeição
correlativo.

3. O professor não lecciona por motivo de visita de estudo.

O professor que foi em visita de estudo organizada por outro grupo disciplinar tem de repor as aulas não leccionadas apesar de nesse dia ter trabalhado mais horas do que as referenciadas no seu horário de trabalho.

É a isto que pode conduzir a aberração legislativa da compensação das aulas não leccionadas.

Com o apoio cúmplice de alguns PCEs mais papistas do que o Papa, o ME prepara-se para, gradualmente, impor o regime dos CEFs a todas as escolas e a todos os programas. Os CEFs são a bandeira do ME e é neles que se inspira para dar corpo a um paradigma de escola obscurantista e anticultural.

7 Response to "Os CEFs são o paradigma de escola do ME"

  1. http://revistaensinareaprender.blogspot.com/2008/05/ao-professores-para-qu.html

    professora says:

    Até pode ser que isto dê resultado. Quando os professores já não aguentarem mais, pode ser então que esteja dispostos a lutar, doa a quem doer, e não se preocupem em salvar o terceiro período escolar, ou a perder o dinheiro de alguns dias de greve. O ME e os PCE só fazem isto porque contam com um rebanho pacificado.

    Anónimo says:

    Não é só nos CEFs que isso se passa. mas também nos Cursos Profissionais onde tem que se cumprir toda a carga horária dos programas. Não percebo por que razão os sindicatos deixaram passar este assunto sem dizerem nada. Se o ME quer que se cumpra todo o programa não tem que retirar o dinheiro do dia de trabalho ao professor que teve de faltar!
    Falei no assunto a um delegado sindical, o ano passado, e foi até hoje, sem qualquer resposta!

    JMatias

    Anónimo says:

    Sim, é um escândalo. Nas outra profissões, o profissional faltou e não tem de repor o dia.
    Ramiro

    maria francisca novais says:

    Mas nas outras profissões quem falta é descontado!

    E se o CE prolongar o ano lectivo para determinada turma, o professor vai trabalhar dentro do ano escolar.

    Até fins de Julho o professor pode dar aulas.

    Anónimo says:

    Mas não é justo ficar com as faltas no Registo Biográfico... Ou será???
    Falto 1, 2 ou 3 dias por doença... Mais tarde reponho as aulas... Mesmo assim fico com as faltas...
    Já não sei mais o que dizer... Isto é um ''atentado'' à dignidade das pessoas!...

    Isa

    Anónimo says:

    Olá Isa

    Concordo consigo. Não é justo ficarmos com as faltas se o trabalho correspondente foi reposto.
    Eu vejo o problema da seguinte forma: a nós obrigam-nos a repor a falta, mas eles não nos repõem aquilo que tiraram (dinheiro e falta).

    JMatias