A grande bomba! Tribunal Constitucional declara inconstitucional artigo do novo ECD

Lei a aqui o acórdão do Tribunal Constitucional. Ainda não sei quais as implicações deste acórdão. Os serviços jurídicos dos sindicatos têm de o estudar e de o explicar aos professores. Mas é bem possível que este acórdão seja o princípio do fim deste modelo de avaliação de desempenho e obrigue o ME a repetir o concurso para professores titulares. Seja como for, isto tem de ter consequências: "declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo, 15.º n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição."

43 Response to "A grande bomba! Tribunal Constitucional declara inconstitucional artigo do novo ECD"

  1. Anónimo says:

    olá

    se Deus é pai as barbaridades não ficarão por aqui.

    não podemos estar a sofrer por nada.

    mas como é que isto não se ouviu nas notícias?

    é incrível como lavam bem a cara e...as mãos.


    bom as notícias no jornal de hoje não são boas para nós.

    embora o colega de èvora tivesse falado muito bem.

    mas esta é uma grande alegria.
    como dizem os meus alunos brasileiros, haja Deus.

    o que dizem da prof. do Porto é que é uma vergonha estar a ser repetido desta maneira.

    a colega deve estar a sentir-se mal por isso para ela a minha solidariedade.

    Anónimo says:

    mas se a data é de 12 de Março... porque é que só agora isto se tornou público?

    joana says:

    Obrigada, Ramiro. É mesmo uma bomba, e das grandes.
    Porque só agora se soube?
    Já rencaminhei para todos os amigos e colegas.
    A quem ler a notícia: ESPALHEM A BOA-NOVA!
    Força a todos. Vamos resistir. Ninguém desiste da luta.
    Um abraço solidário.

    Anónimo says:

    A deliberação do Tribunal Constitucional foi tomada a 12 de Março. A publicação é muitíssimo mais recente.

    Anónimo says:

    Atenção colegas: o acórdão e as declarações de voto explicitam alguma reserva da nossa parte...

    Isto só pode ser interpretado por juristas da "pesada" especialistas em direito constitucional.

    Por isso, MUITO CUIDADO com conclusões e leituras simplistas e apressadas...

    António

    Anónimo says:

    Por que razão os sindicatos estão calados? Os serviços jurídicos dos sindicatos não podem explicar isto?
    ramiro

    Anónimo says:

    Julgo que a interpretação do acórdão é mesmo muito difícil, segundo alguns amigos meus juristas.
    António

    Anónimo says:

    Julgo que a interpretação do acórdão é mesmo muito difícil, segundo alguns amigos meus juristas.
    António

    Anónimo says:

    Mesmo de dificil interpretação,alguém de direito tem que explicar o que se passa.

    Anónimo says:

    Também já estamos habituados a que o ME não respeite, de imediato, as decisões dos tribunais.

    Anónimo says:

    Há aqui qualquer coisa que não se entende!
    Onde estão os sindicatos?
    Não acredito que não tenham conhecimento.

    Anónimo says:

    Há aqui qualquer coisa que não se entende!
    Onde estão os sindicatos?
    Não acredito que não tenham conhecimento.

    Anónimo says:

    O acórdão da ” nossa razão”

    http://w3b.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080184.html

    Anónimo says:

    " Tribunal deita por terra as pretensões de inconstitucionalidade. Veja-se:
    Quanto à existência de quotas para a atribuição da classificação de Muito Bom e Excelente: “não pode recusar-se que o sistema de quotas instituído pela norma questionada se apresenta como um instrumento de gestão de recursos humanos adequado à diferenciação do desempenho dos docentes”.

    E, ainda, sobre o mesmo assunto: “a imposição de quotas nas classificações máximas dos docentes não constitui um obstáculo a que possa ser avaliada toda a actividade por eles desenvolvida e que essa actividade se repercuta na progressão na carreira”.

    Quanto à invocada violação do princípio da igualdade: "A norma do artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto não viola o princípio da igualdade, pelo simples facto de prever a fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente”.

    Quanto à suposta restrição de direitos fundamentais: “não se vê como é que a norma questionada possa ser entendida como uma norma restritiva de um direito”.

    Quanto à alegada violação do princípio da reserva de lei: “tal avaliação, nos termos em que é regulada pela norma questionada, não se afigura como uma afectação negativa do bem jurídico que é protegido pelo artigo 47.º, da Constituição, não estando por esse motivo sujeita a reserva de lei”.

    Quanto à invocada violação do princípio da proporcionalidade: “a solução encontrada pelo legislador não viola o princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, compreendendo os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito)”.
    Em suma, muitos dos argumentos analisados — e rebatidos — pelo Tribunal Constitucional correspondem àquilo que foi a argumentação utilizada recorrentemente pelos sindicatos para combater o Estatuto da Carreira Docente. Importa que se diga agora, então, que os sindicatos não tinham e não têm razão. Tribunal Constitucional dixit.

    E onde pára Mário Nogueira agora? Por que não se apressa ele a ir para as televisões falar deste acórdão?"

    Anónimo says:

    Deixem estar o Nogueira calado.
    A voz está na Isabel, no Paulo, na Maria, no João, no Ramiro, nos professores de verdade. A opinião pública começou a mudar e não foi graças aos sindicatos. Perceberam que os professores são gente. Os sindicatos têm-se servido dos docentes para atingir os seus propósitos políticos. O resultado é sobejamente conhecido.

    Manoel

    Anónimo says:

    tem razão !!!!!!!!!!!!!

    mas problemas laborais é com os sindicatos e eles tÊM FORÇA SE NÓS LHA DERMOS.

    cOMO JÁ FIZEMOS ALIÁS.

    Anónimo says:

    Reconheço e aceito isso com facilidade.
    Que avancem então para a parte jurídica. O trabalho não me parece fácil.
    Manoel

    Anónimo says:

    A Esperança é a última a morrer!Mas,confesso que reli a notícia várias vezes...se é assim porquê o «silêncio»?Será por ser de ouro?

    Anónimo says:

    Do blog Câmara Corporativa:

    "Mário Nogueira costuma aparecer sempre tão ufano em alardear supostas vitórias judiciais da FENPROF. Acontece que, quando se vai a ver, as “vitórias” são meros efeitos automáticos decorrentes da entrega de uma petição inicial, os quais não implicam qualquer decisão jurisdicional, nem envolvem sequer qualquer pronunciamento ou juízo de (i)legalidade efectuado por um juiz — sendo que, por regra, quando o tribunal efectivamente acaba por se pronunciar sobre o mérito da causa, é no sentido de fazer reverter o tal efeito automático.

    Mas o antigo mandatário nacional da candidatura presidencial de Jerónimo de Sousa fecha-se em copas quando os tribunais decidem — como se tem vindo a revelar comum — dar sopa às pretensões da FENPROF.

    Foi o que aconteceu recentemente, através do acórdão n.º 184/2008 do Tribunal Constitucional do passado dia 12 de Março.

    Na sequência da polémica gerada em torno das alterações ao Estatuto da Carreira Docente, que criaram a categoria de “professor titular”, houve um conjunto de deputados da oposição que, cavalgando a onda criada pelos sindicatos, decidiu remeter a questão ao Tribunal Constitucional.

    Esses deputados invocaram todo um rol de violações de princípios constitucionais (igualdade, proporcionalidade, confiança jurídica, reserva de lei, etc.) e, relativamente a todos eles, o Tribunal veio dizer que o diploma em causa não suscitava quaisquer problemas, nem violava a Constituição. Com uma única excepção, relativa a um pormenor muito específico (sobre professores incapacitados por motivo de doença) e, ainda assim, com um vasto número de votos de vencidos quanto a esta questão, que, de resto, só se aplicava ao concurso excepcional para professor titular, que já decorreu — e, portanto, não tem, hoje em dia, qualquer efeito prático.

    Quanto a tudo o resto, o Tribunal deita por terra as pretensões de inconstitucionalidade. Veja-se:

    Quanto à existência de quotas para a atribuição da classificação de Muito Bom e Excelente: “não pode recusar-se que o sistema de quotas instituído pela norma questionada se apresenta como um instrumento de gestão de recursos humanos adequado à diferenciação do desempenho dos docentes”.

    E, ainda, sobre o mesmo assunto: “a imposição de quotas nas classificações máximas dos docentes não constitui um obstáculo a que possa ser avaliada toda a actividade por eles desenvolvida e que essa actividade se repercuta na progressão na carreira”.

    Quanto à invocada violação do princípio da igualdade: "A norma do artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto não viola o princípio da igualdade, pelo simples facto de prever a fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente”.

    Quanto à suposta restrição de direitos fundamentais: “não se vê como é que a norma questionada possa ser entendida como uma norma restritiva de um direito”.

    Quanto à alegada violação do princípio da reserva de lei: “tal avaliação, nos termos em que é regulada pela norma questionada, não se afigura como uma afectação negativa do bem jurídico que é protegido pelo artigo 47.º, da Constituição, não estando por esse motivo sujeita a reserva de lei”.

    Quanto à invocada violação do princípio da proporcionalidade: “a solução encontrada pelo legislador não viola o princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, compreendendo os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito)”.

    Em suma, muitos dos argumentos analisados — e rebatidos — pelo Tribunal Constitucional correspondem àquilo que foi a argumentação utilizada recorrentemente pelos sindicatos para combater o Estatuto da Carreira Docente. Importa que se diga agora, então, que os sindicatos não tinham e não têm razão. Tribunal Constitucional dixit.

    E onde pára Mário Nogueira agora? Por que não se apressa ele a ir para as televisões falar deste acórdão?"

    4 de Abril de 2008 14:52

    Anónimo says:

    O Dr. Mário Nogueira, sendo membro efectivo do Comité Central do Partido Comunista Português e ex-mandatário nacional da candidatura a Presidente da República do Sr Jerónimo de Sousa, deve estar agora reunido com os seus camaradas para analisar o acórdão do Tribunal Constitucional e, certamente, declarar a sua nulidade.
    Tenham um pouco de calma e aguardem serenamente as próximas instruções do vosso líder.

    António says:

    Há para aí um anónimo professor2000 com um texto que diz ter tirado da câmara não sei quê, que se pode dar ao trabalho de ele próprio ler o acórdão, pois o TC também se decidiu pela inconstitucionalidade que é tema desta entrada no blog.
    Honestidade, oh professor 2000. A sua cassete já é conhecida.

    Anónimo says:

    António
    Não me confunda com o partido da cassete.
    Da Cassete, da cassete, é o partido do vosso líder, Dr. Mário Nogueira, membro efectivo do Comité Central do Partido Comunista Português e ex-mandatário nacional da candidatura a Presidente da República do Sr. Jerónimo de Sousa.
    Os professores nem têm sido capazes de se organizarem autonomamente. Andam a reboque dos políticos, servindo, a maior parte sem querer ou se dar conta, os interesses partidários.

    Anónimo says:

    TENHAM MUITA CALMA E AGUARDEM SERENAMENTE AS PRÓXIMAS INSTRUÇÕES DO LÍDER

    O Dr. Mário Nogueira, sendo membro efectivo do Comité Central do Partido Comunista Português e ex-mandatário nacional da candidatura a Presidente da República do Sr Jerónimo de Sousa, deve estar agora reunido com os seus camaradas para analisar o acórdão do Tribunal Constitucional e, certamente, declarar a sua nulidade.

    Anónimo says:

    Esse "professor2000/anónimo" é um escroque e talvez até um spin doctor....
    António

    Anónimo says:

    António
    Em vez de enveredar pelo insulto (barato), porque não rebater aquilo que eu escrevi.
    Dá mais trabalho e exige alguma inteligência não e? E às vezes é tão pouca.......
    Já agora, o que é um spin doctor, ó ignorante?

    Manuel Martins says:

    Mas é crime pertencer ao Partido Comunista e ter sido mandatário de um cidadão português à eleição para Presidente da República? Tome juizo rapazola...

    Quanto à notícia, esta centra-se na declaração de inconstitucionalidade de uma alínea de um decreto. E assim sendo, por arrastamento e obviedade, de todo o decreto. Vamos ver como vai o ME descalçar a bota.

    Anónimo says:

    Diga, membro efectivo do Comité Central do Partido Comunista Português. Não apouque o dito cujo.
    Claro que não é crime ser do PCP, ou ser-se estúpido, senão o meu amigo já estaria preso. Esteja portanto tranquilo!
    Mas convém que as pessoas saibam quem é quem, quais os objectivos que persegue e a mando de quem!
    De certeza que não são só, ou principalmente, os interesses dos professores.
    Sabendo de quem se trata, qualquer pacóvio percebe os interesses que defende.
    Quanto à inconstitucionalidade por "arrastamento e obviedade" estamos conversados. nem merece comentário!
    Seria preferível, por arrastamento da bovinidade.

    José says:

    Mas convém que as pessoas saibam quem é quem?!
    E o anónimo, quem é? Não seja cobarde...

    José

    Anónimo Zézinho says:

    Zézinho
    E tu quem és?
    O Zé do Telhado?
    O Zé Nabo?
    O Zé Borato de Soda?
    O Zé Pisco?
    O Zé Piquoné?

    Olhas-te ao espelho e julgas-te um valentão, por me chamares cobarde a coberto de dizeres que és o Zézinho.
    Não entendes que para este efeito é indiferente assinares Anónimo ou Zézinho?
    Devias preocupar-te em perceber o que se escreve no blog e a rebateres as ideias ou a acrescentar algo. Isso deve, no entanto estar muito para além das tuas capacidades. O estafado insulto de chamar cobarde ao Anónimo. quadra-se melhor com o teu carácter.
    Se isso te compraz, e em homenagem ao teu acto de valentia, posso passar a assinar Anónimo Zézinho.

    Alguém says:

    Se a alíne c) viola, também me parece que a norma contida no Decreto-Lei n.º 15/2007, n.º 5, alínea b) é violadora do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.

    Anónimo says:

    Serão professores/educadores os "anónimos" que têm enviado comentários sobre este tópico? Não consigo acreditar, perante o nível a que os comentários chegaram. Seria bom que serenassem os ânimos e que o nível da divergência de opiniões se mantivesse à altura da profissão que eventualmente desempenham. O que o ME quer é "dividir para reinar", não lhes dêem esse consolo.

    Madé says:

    Madé
    Afinal quem tem razão? O ministério ou os sindicatos? Este ECD é ou não inconstitucional? Acho que a corda continua a rebenter sempre para o lado mais fraco. Acredito mais que a maioria dos juízes esteja a favor dos altos funcionários do ministério da educação. De onde saíu esta preciosidade de ministra?! Digo preciosidade por a achar tão rara. Quando aparece sorridente e maquilhada até é bem bonita, deveria sorrir mais. De outra forma parece de mal com a vida e descarrega nos profs. Outro dizem ser de Penamacacos. As pessoas das Beiras costumam ser mais sensatas. Enfim tudo escolhido a dedo?! Não vejo um fim à vista. Melhores dias virão. Não vamos desistir.

    Manuel says:

    Li mal, ou o TC dá razão ao (des)Governo?

    Dado o nível a que isto chegou, hesitei muito antes de comentar, mas cá vai.
    É importante não nos afastarmos daquilo que é essencial, ou seja: este ECD tem aspectos aberrantes, é globalmente mau (independentemente de questões técnico-jurídicas), e por isso deve ser combatido. Como? Isso é outra história, mas tudo o que contribua para o deitar abaixo é positivo, e é disso que se trata agora.
    Claro que o 1º concurso para titular já passou, teve regras próprias e é assunto arrumado, como diz o Juiz Vítor Gomes na sua declaração de voto.
    Mas será que é mesmo? Quem ficou como titular à conta desse concurso vai agora deixar o lugar? Ou vai ficar lá por muitos anos, a ocupar vagas, limitadas, impedindo outros de progredir? E não são esses titulares que vão avaliar os colegas que se irão candidatar às próximas (poucas) vagas que irão abrir?

    Sejamos claros: aquele concurso para titular foi uma aberração (conforme reconheceu o próprio Provedor de Justiça): muitos colegas ficaram merecidamente com os lugares, mas muitos outros, sem mérito, os ocuparam, e muitos outros, com mérito, ficaram de fora! E agora são muitos desses (os sem mérito) que vão determinar (através da avaliação) quem serão os próximos (poucos) titulares.

    Uma nota final sobre os Sindicatos. Sou sindicalizado há quase 20 anos; sempre critiquei o meu Sindicato quando achei que tal se justificava (da mesma forma que também não digo sempre mal do ME). Mas permitam-me citar alguém que dizia: «Se acham que a Educação é cara, experimentem a ignorância!»
    Se acham que os Sindicatos por vezes agem mal, experimentem não haver Sindicatos…

    Álvaro Barreirinhas says:

    Óh Manuel
    Se o TC não tivesse dado razão ao Governo é que haveria fundamento para lhe chamar (des)Governo.......
    Assim parece-me uma atitude um pouco fundamentalista!

    Caros Manuel e Álvaro: acho que não estão a ver a questão correctamente. O TC não dá nem deixa de dar razão ao ME; os Tribunais apenas verificam o cumprimento das Leis, não fazem juízos de valor (isso é competência da Assembleia da República) e, no caso do Tribunal Constitucional, verifica se as Leis em vigor não contrariam a Constituição.
    É só disso que se trata, e não de dizer se o ECD faz ou não sentido, se é bom ou mau, se melhora o sistema educativo ou não.

    De qualquer forma, deixo um desabafo: durante muitos anos considerei os nossos Tribunais muito lentos, mas imparciais. Ultimamente, ando um bocado desconfiado com algumas sentenças que fui conhecendo. Atenção: isto não é uma acusação concreta, é apenas uma desconfiança/dúvida.

    Já no mandato deste governo, também os Juízes, como outras classes profissionais, foram alvo de uma tentativa de diminuição de privilégios (merecidos ou não, não faço ideia, da mesma forma que não me agrada que toda a gente se ache no direito de opinar sobre a carreira docente sem perceber nada do assunto). O que é facto é que as tentativas do Governo falharam, em boa parte porque, ao contrário dos professores, os Magistrados são um grupo profissional unido; mas desde aí ficou-me a sensação, através de diversas sentenças entretanto proferidas, que a moeda de troca para a manutenção dos privilégios foi a regular tomada de decisões a favor do Executivo.
    Um exemplo óbvio disto: o pagamento das substituições como serviço extraordinário; claro que alguns Tribunais decidiram favoravelmente, porque a Lei era clara e não era preciso ser jurista para perceber o que lá dizia; mas alguns Tribunais (e isto muita gente não sabe) tiveram o desplante de dar razão (aí sim, trata-se de dar razão) ao Ministério, usando argumentos tão arrevesados e absurdos que fariam inveja aos melhores advogados do ME.

    José says:

    Há sectores fundamentais em qualquer sociedade, como sejam a Educação, a Saúde e a Justiça que não podem ser partidarizadas, com o risco de andar o País ciclicamente a mudar de políticas nestes sectores, como tem acontecido desde há vários anos a esta parte, com um conjunto de nefastas "experiências" que não só provocam atraso como desorientação no desenvolvimento do País.
    Infelizmente, a maior parte dos Sindicatos tem também uma grande responsabilidade no estado a que isto chegou.
    E quando se mistura Educação com partidarização política o resultado é quase sempre este, aqui expresso nas mensagens deste forum.
    Só me resta lamentar e repudiar o nível de intervenções aqui expressas vindas, suponho eu, de pessoas que, além de professores, deveriam ser educadores, sempre e em qualquer lugar, mesmo quando protegidos sob o anonimato de um nickname.
    José Cerca

    Álvaro Barreirinhas says:

    Quem parece ter tido a iniciativa de chamar cobarde a um "postante", que embora anónimo, não me parece tenha ofendido ninguém, mesmo com as ideias que expressou, foi você José.
    E permita-me que lhe diga que o tal anónimo, até lhe deu uma boa resposta.

    O. Encómio says:

    EXCELENTE ESTE ARTIGO
    Diz quase tudo sobre a raiz dos problemas da educação em Portugal, digo, da classe docente em Portugal

    Retirado do blog DE RERUM NATURA

    Graus académicos no Portugal de hoje

    A habitual crónica semanal de Rui Baptista sobre a educação nacional:

    “Tem duas grandes qualidades: tem saúde e não é bacharel”. Eça de Queiroz (referindo-se a Ramalho Ortigão)

    É da mais elementar justiça não atirar para cima das costas do Processo de Bolonha (com a virtude inegável de facilitar a livre circulação entre estudantes e diplomados do ensino superior) toda a pesada herança da verdadeira bagunça que se apoderou do ensino superior em que as reformas, por vezes, têm ocorrido ao sabor de interesses de estratos profissionais.

    Em meados da década de 70, os antigos agentes técnicos de engenharia, habilitados com um curso médio, obtiveram uma certificação académica de bacharelato e um título profissional de engenheiro técnico. Quer isto dizer que os engenheiros licenciados por universidades com o titulo profissional de engenheiro “tout court”, não são técnicos… Serão, assim, uma espécie de curiosos que se entretêm em fazer cálculos de engenharia nas horas de ócio! Mas o grau académico de bacharel ainda não era suficiente para os institutos superiores de engenharia do ensino politécnico. Para a obtenção do grau de licenciado universitário em engenharia foram criadas universidades privadas mesmo sem os seus diplomas serem reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros.

    Mas nada como um breve historial do ensino politécnico para se ficar a conhecer a génese das coisas. Com origem na proposta de um ensino superior curto (com a duração de dois anos), em substituição de escolas e institutos médios, deu-se o salto para um ensino superior politécnico a ser implantado em cidades sem ensino universitário (repito, sem ensino universitário) e autorizado para outorgar o grau de bacharel, apenas. Pouco depois, com a complacência dos poderes públicos, logo se instalaram de armas e bagagem, em urbes de longa tradição universitária, como Coimbra, Lisboa e Porto.

    Desta forma, a formação dos professores passou a ter também as portas abertas do facilitismo. As escolas do magistério primário (com tantas e boas provas dadas na formação dos professores do ensino primário) foram transformadas em escolas superiores de educação com a função de formar professores do 1.º ciclo do ensino básico e depois de docentes do 2.º ciclo. Em ideia peregrina saída dos gabinetes da 5 de Outubro, este grau de ensino (chamado anteriormente ciclo preparatório) passou a albergar nas suas fileiras docentes indivíduos com diploma universitário e diplomados pelas escolas superiores de educação.

    Neste meio tempo, surgiram, igualmente, em recônditos lugares do país, escolas superiores (?) privadas que em meia dúzia de meses venderam, a diplomados pelas antigas escolas do magistério primário, licenciaturas que em escasso tempo se transformaram em “doutoramentos” obtidos em universidades estrangeiras de duvidosa qualidade. Sem ter em atenção a sua pouca ou nenhuma qualidade, estes doutoramentos estão certamente incluídos na percentagem de doutoramentos que tanto orgulho parece causar à nossa vaidade nacional!

    Desta forma desregrada e nesta 3.ª República, distribuem-se a granel títulos académicos, a exemplo de títulos de nobreza que mereceram no século XIX a crítica impiedosa de Almeida Garrett: “Foge, cão, que te fazem barão! Para onde, se me fazem visconde?” “Mutatis mutandi”, em tempos escrevi: “Foge, gato, que de tão o bacharelato! Para que lado, se me fazem licenciado?” (“Diário de Coimbra”, 26. Julho.2001). Hoje em dia, desajustado me não parece acrescentar: Bate as asas canário / não se trata de imaginário /Para além da dádiva do mestrado / Com pouco mais sairás doutorado!...

    Mudam-se os tempos e os regimes políticos, nem sempre se mudam as vontades!

    Repetir o concurso de professores titulares NÃO: a ANULAR TODA ESTA BRINCADEIRA DE MAU GOSTO.

    O. Pina says:

    Um abaixo assinado com as 143.000 assinaturas dos professores, a pedir a extinção do ME, passando nós a ter acesso directo ao OGE, definindo programas, vencimentos e períodos de férias conforme nos desse mais jeito. JÁ!

    Anónimo says:

    Só queria mesmo que tudo isto terminasse...esta loucura dos titulares...mas já não acredito.
    creio que vamos ficar na mesma. agora adoçam a boca aos sindicatos e nós ficamos iguais...será que 100 000 não chegaram para mostrar que estamos insatisfeitos? será que ninguém percebe que não recusamos ser avaliados, apenas recusamos as injustiças...?

    O. Pina says:

    ATENÇÃO URGENTE
    GRAVE ATENTADO À DIGNIDADE E À IMAGEM DOS PROFESSORES

    EVITEM A TODO O CUSTO (E POR QUALQUER FORMA, INCLUINDO O SEQUESTRO) QUE A PROFESSORA ROSA, QUE ONTEM APARECEU NO CONCURSO DA RTP1 "QUEM QUER SER MILIONÁRIO" VOLTE AO PROGRAMA HOJE.

    A IGNORÂNCIA DESTA SENHORA, PROFESSORA DE PORTUGUÊS, NOMEADAMENTE AO NÃO SABER O SIGNIFICADO DE TARTAMUDEAR, AO TER DÚVIDAS SOBRE A LOCALIZAÇÃO DE GUANTANAMO E DE QUEM FOI A MÃE DO INFANTE D.HENRIQUE PÔS A CREDIBILIDADE DOS PROFESSORES COMPLETAMENTE DE RASTOS E VEIO EXPLICAR, SE AINDA ERA PRECISO, PORQUE FOGEM DA AVALIAÇÃO COMO O DIABO DA CRUZ.

    O REI VAI NÚ, MAS SÓ OS PROFESSORES É QUE NÃO QUEREM VÊR!